A Lei nº 8.080/90 defende que o orçamento da
seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde
(SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos
necessários à realização de suas finalidades, previstos
em proposta elaborada pela sua direção nacional, com
a participação dos órgãos da Previdência Social e da
Assistência Social, tendo em vista: