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[Viagem sem volta]
Uma das nossas contradições fundamentais é a gente desejar viver na cidade grande e levar no inconsciente a intenção de criar em torno de nós a aldeia natal. Sabemos que a tranquilidade e a solidariedade da vila são imprescindíveis à respiração normal do psiquismo; mesmo assim, no dia de cumprir nosso destino enfiamos as roupas melhorzinhas e partimos para a cidade, onde as aflições são certas, mas podem vir misturadas com um novo prazer, com uma alegria inédita.
Movidos por essa sensualidade das experiências novas e desafiadoras é que trocamos a paz preguiçosa e angelical da nossa província pelo festival demoníaco da metrópole. Pensará o jovem: “a terra de meu pai está cansada para as batatas...” E é assim que tantos partem para os grandes centros, agravando a poluição humana e deixando preocupado o ministro da Agricultura.
(Adaptado de: CAMPOS, Paulo Mendes. O mais estranho dos países. São Paulo, Companhia das Letras, 2013, p. 104)
Mobilidade urbana
Ao longo dos últimos anos a expressão mobilidade urbana – soma das condições e dos critérios oferecidos para a livre circulação das pessoas numa cidade − tem sido empregada para identificar um dos desafios dos grandes centros urbanos. Trata-se de um conceito mais complexo do que parece: não se reduz a uma simples questão de trânsito, diz respeito ao modo e à qualidade de vida das pessoas, à dinâmica instituída em seu cotidiano. Trata-se, enfim, de considerar uma política pública para qualificar os espaços em que os indivíduos se movimentam.
O desafio está, sobretudo, em escolher os usos do território urbano, em privilegiar este ou aquele meio de transporte, em administrar os rumos e as concentrações de passageiros. Essa escolha não se faz sem pressupostos: o que, de fato, se pretende instituir? A livre circulação dos automóveis? O favorecimento do transporte coletivo? A velocidade máxima em canais de uso regulamentado? Faixas para ciclistas? Calçadões para pedestres? Espaços ambientais interligados? Linhas subterrâneas? A política implicada nesta ou naquela escolha diz muito das convicções de quem administra o espaço das grandes cidades. Como este é fatalmente limitado, e tende a receber um número sempre crescente de usuários, há que se encontrar medidas que otimizem seu uso e favoreçam a mobilidade de quem se considere seu usuário preferencial. Não é à toa que medidas tomadas para a implementação prática da mobilidade urbana provocam polêmicas ácidas, quando não conflitos mais graves, entre setores da população.
Como regra geral, o poder público deve se envolver sobretudo com o que seja coletivo, o que atenda à parte maior da população, visando criar condições dignas para sua mobilidade. O transporte de massas não pode ser sacrificado em nome do transporte individual. A primazia do automóvel tem infligido enormes custos à qualidade de vida da maioria dos que habitam as grandes cidades.
(Argemiro Diaféria, inédito)
Veículos trafegando em velocidade reduzida, especialmente em decorrência de rampas ascendentes, restringem as características operacionais dos demais veículos. Esta restrição pode ser suavizada aumentando as oportunidades de ultrapassagem, implantando terceiras faixas em rampas ascendentes. Em geral, a implantação de uma terceira faixa deve ser considerada quando:
I. O volume horário de veículos na faixa de subida ultrapassa 100 veículos por hora.
II. O trecho em subida tem nível de serviço D ou E.
III. Prevê-se uma redução de velocidade de pelo menos 15 km/h para os veículos pesados.
IV. Prevê-se uma redução de velocidade de pelo menos 25 km/h para os veículos pesados.
Está correto o que consta APENAS em
Considere:
I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros. As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve.
II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade.
III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em