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Mobilidade urbana
Ao longo dos últimos anos a expressão mobilidade urbana – soma das condições e dos critérios oferecidos para a livre circulação das pessoas numa cidade − tem sido empregada para identificar um dos desafios dos grandes centros urbanos. Trata-se de um conceito mais complexo do que parece: não se reduz a uma simples questão de trânsito, diz respeito ao modo e à qualidade de vida das pessoas, à dinâmica instituída em seu cotidiano. Trata-se, enfim, de considerar uma política pública para qualificar os espaços em que os indivíduos se movimentam.
O desafio está, sobretudo, em escolher os usos do território urbano, em privilegiar este ou aquele meio de transporte, em administrar os rumos e as concentrações de passageiros. Essa escolha não se faz sem pressupostos: o que, de fato, se pretende instituir? A livre circulação dos automóveis? O favorecimento do transporte coletivo? A velocidade máxima em canais de uso regulamentado? Faixas para ciclistas? Calçadões para pedestres? Espaços ambientais interligados? Linhas subterrâneas? A política implicada nesta ou naquela escolha diz muito das convicções de quem administra o espaço das grandes cidades. Como este é fatalmente limitado, e tende a receber um número sempre crescente de usuários, há que se encontrar medidas que otimizem seu uso e favoreçam a mobilidade de quem se considere seu usuário preferencial. Não é à toa que medidas tomadas para a implementação prática da mobilidade urbana provocam polêmicas ácidas, quando não conflitos mais graves, entre setores da população.
Como regra geral, o poder público deve se envolver sobretudo com o que seja coletivo, o que atenda à parte maior da população, visando criar condições dignas para sua mobilidade. O transporte de massas não pode ser sacrificado em nome do transporte individual. A primazia do automóvel tem infligido enormes custos à qualidade de vida da maioria dos que habitam as grandes cidades.
(Argemiro Diaféria, inédito)
Considere os seguintes veículos:
I. Motoneta.
II. Triciclo.
III. Charrete.
IV. Carroça.
V. Carro de mão.
Quanto à espécie, são exemplos de veículos de carga os que constam APENAS em
Percursos
Não há dúvida de que uma linha reta é o caminho mais curto entre dois pontos. Mas ninguém pode afirmar que seja também o melhor, o mais indicado, o mais proveitoso, por ser mais alegre, mais bonito ou mais surpreendente. Quem caminha pelas cidades sabe que há trajetos e trajetos: uns para a pressa, outros para animar o espírito. Numa época em que a velocidade se tornou uma espécie de paradigma geral, vale a pena experimentar alternativas para o nosso modo de atravessar os espaços e o tempo.
Imagino quantos motoristas presos num congestionamento não sonharão em abandonar o carro, ou quantos passageiros em deixar o ônibus, e sair à toa e a pé em busca de novos caminhos, desistindo de se submeter à ditadura do relógio e dos compromissos. Se ninguém faz isso, o desejo de libertação existe para todos. As grandes cidades, em vez de oferecerem espaços de circulação ou acolhimento, impõem-nos caminhos intransitáveis, paralisantes. Nosso estilo de vida levou-nos aos impasses urbanos que impositivamente configuram nossa rotina.
Dizia o poeta espanhol António Machado que o caminho se faz caminhando, que os caminhantes é que traçam e qualificam seu destino. Essa convicção deveria inspirar não apenas os responsáveis diretos pelo uso mais desfrutável do espaço urbano, mas todos aqueles que sentem seu compromisso com os rumos e o andamento da civilização.
(Hermínio Toledo, inédito)
O Assistente de Trânsito Jimmy, durante uma operação de trânsito, depara-se com as seguintes situações:
I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.
II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.
III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.
IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Considera-se infração gravíssima sujeita à penalidade de multa com medida administrativa de remoção do veículo o que consta APENAS em
[Viagem sem volta]
Uma das nossas contradições fundamentais é a gente desejar viver na cidade grande e levar no inconsciente a intenção de criar em torno de nós a aldeia natal. Sabemos que a tranquilidade e a solidariedade da vila são imprescindíveis à respiração normal do psiquismo; mesmo assim, no dia de cumprir nosso destino enfiamos as roupas melhorzinhas e partimos para a cidade, onde as aflições são certas, mas podem vir misturadas com um novo prazer, com uma alegria inédita.
Movidos por essa sensualidade das experiências novas e desafiadoras é que trocamos a paz preguiçosa e angelical da nossa província pelo festival demoníaco da metrópole. Pensará o jovem: “a terra de meu pai está cansada para as batatas...” E é assim que tantos partem para os grandes centros, agravando a poluição humana e deixando preocupado o ministro da Agricultura.
(Adaptado de: CAMPOS, Paulo Mendes. O mais estranho dos países. São Paulo, Companhia das Letras, 2013, p. 104)