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Nunca pensei que o óleo diesel tinha tanta influência na minha vida. É produto que jamais adquiri, mas que me prestava serviços inestimáveis sem que eu me desse conta disso. Agora, com os caminhões parando por falta desse combustível, que se elevou pelo preço, à altura do Moet et Chandon bebido no Régine, sinto quanto o óleo diesel é preciso e está ligado à existência de um cronista. Sem diesel não há transporte de mercadorias; sem transporte, não há abastecimento das cidades; sem abastecimento, o cronista perece de inanição; e perecendo, adeus crônica. Sei que os leitores não perdem nada com isso. Mas a carestia, o desaparecimento desse óleo fundamental os afetará também em suas vidas e atividades normais. Se o diesel não voltar à normalidade, estamos todos fritos. Como o próprio Sr Diesel, que bolou o motor a diesel movido pelo óleo diesel, controlado pelo índice diesel, e que morreu afogado. É diesel demais na vida da gente e pouco óleo. Como sair desta?
FONTE: Carlos Drummond de Andrade, no Jornal do Brasil, 4 de agosto de 1979
Trânsito: perigo constante Antes de entrar no carro para ir ao trabalho ou viajar com a família, saiba que sua vida corre risco. Não se trata de exagero ou sensacionalismo, mas de uma constatação. O Brasil contabiliza todos os anos mais de 30 mil mortos em acidentes de trânsito. E a maior responsabilidade por esse cenário caótico é do próprio motorista. Segundo a Organização Mundial da Saúde, 90% dos acidentes acontecem por falha humana. Falta de atenção está em primeiro lugar entre as causas presumíveis de acidentes. À distração somam-se: excesso de velocidade, não manter a distância segura do carro da frente, ingestão de bebidas alcoólicas, desobediência à sinalização e ultrapassagem indevida. O cansaço é um dos vilões que alimentam essa falta de atenção. “Dirigir por horas causa desgaste muscular e a fadiga afeta a noção cognitiva e o senso perceptivo do motorista”, diz Marcos Pirito, Diretor Científico da Associação Paulista de Medicina de Tráfego. Nesse ranking dos maiores causadores de acidentes, outro campeão é o sono – embora pouca gente admita que cochilou ao volante. Um piscar de olhos ou uma distração de segundos põe em risco sua vida e a dos outros. E aí muita gente vira estatística.
FONTE: Revista Super Interessante, Outubro de 2016
Trânsito: perigo constante Antes de entrar no carro para ir ao trabalho ou viajar com a família, saiba que sua vida corre risco. Não se trata de exagero ou sensacionalismo, mas de uma constatação. O Brasil contabiliza todos os anos mais de 30 mil mortos em acidentes de trânsito. E a maior responsabilidade por esse cenário caótico é do próprio motorista. Segundo a Organização Mundial da Saúde, 90% dos acidentes acontecem por falha humana. Falta de atenção está em primeiro lugar entre as causas presumíveis de acidentes. À distração somam-se: excesso de velocidade, não manter a distância segura do carro da frente, ingestão de bebidas alcoólicas, desobediência à sinalização e ultrapassagem indevida. O cansaço é um dos vilões que alimentam essa falta de atenção. “Dirigir por horas causa desgaste muscular e a fadiga afeta a noção cognitiva e o senso perceptivo do motorista”, diz Marcos Pirito, Diretor Científico da Associação Paulista de Medicina de Tráfego. Nesse ranking dos maiores causadores de acidentes, outro campeão é o sono – embora pouca gente admita que cochilou ao volante. Um piscar de olhos ou uma distração de segundos põe em risco sua vida e a dos outros. E aí muita gente vira estatística.
FONTE: Revista Super Interessante, Outubro de 2016
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas Penalidades:
I- Advertência por escrito.
II- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
III- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Dos itens acima:
Segundo estabelece a Constituição Federal sobre os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos, analise as assertivas abaixo e responda:
I- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
III- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e ainda assim desde que não ultrapasse o teto salarial constitucional. Contudo, dentre as hipóteses, é possível acumular dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Das afirmações acima mencionadas, estão corretas apenas aquelas que constam em: