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O câncer pulmonar é uma doença que envolve multiplicação e crescimento descontrolados das pilhas no tecido do
pulmão, causadores de mudanças em determinados genes no corpo. Em alguns casos, essas mutações genéticas
podem ser herdadas de um membro da família com a doença, embora a maioria de pacientes com câncer pulmonar
desenvolva uma mutação genética devido à exposição ambiental aos carcinógenos. Quais são os genes mais
relevantes para o desenvolvimento de adenocarcinoma de pulmão?
Considere as seguintes estruturas de dados com as propriedades definidas a seguir:
I - Inserção e remoção de elementos acontecem apenas na “cabeça” da estrutura.
II - Inserção de um nó no meio da estrutura pode ser realizada com custo computacional constante.
III - Respeito à política FIFO: o primeiro elemento que entra é o primeiro a sair.
As descrições acima se referem às seguintes estruturas, respectivamente,
“LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e dá outras providências.
[...]
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
[...]”
Considerando a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Deliberação do COPAM n.º 188, de 30 de outubro de 2013, analise as afirmativas a seguir.
I - A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
II - Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma conjunta com o serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
III - Para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos pode substituir o sistema de logística reversa.
IV - Em Minas Gerais, os fabricantes, os importadores e as respectivas cadeias de distribuição e comercialização podem apresentar propostas de modelagem do sistema de logística reversa, através dos editais de chamamento público elaborados e publicados pela FEAM.
Marque a alternativa CORRETA.