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TEXTO I
Inteligência cultural
É ponto pacífico que os seres humanos são dotados de capacidades cognitivas superiores em relação aos símios, seus parentes mais próximos na evolução. Basta lembrara linguagem, o simbolismo matemático e o raciocínio científico, para citar apenas algumas. Tudo indica que essa superioridade esteja relacionada ao grande cérebro que temos, três vezes maior que o dos chimpanzés, e dotado também de três vezes mais neurônios.
A questão central é saber de que modo a estrutura do cérebro e suas estratégias funcionais adquiriram capacidades cognitivas tão poderosas e únicas entre os seres vivos. A natureza teria nos dotado especificamente de uma capacidade superior - a cognição social.
Uma hipótese bem aceita é a da ‘inteligência geral’. Dizem os seus adeptos que os cérebros maiores permitiram realizarmos operações cognitivas de todo tipo, com maior eficiência que outras espécies. Teríamos maior memória, aprendizagem mais rápida, percepção mais ágil (inclusive do estado mental de outras pessoas), planejamento de longo prazo. Dotado dessas potencialidades genéricas, o ambiente faria a diferenciação individual, lapidando cada um diferentemente do outro.
O antropólogo M. Tomasello, do Instituto Max Planck de Antropologia Evolutiva, na Alemanha, defende a hipótese da ‘inteligência cultural’, cuja premissa é que a natureza nos dotou especificamente de uma capacidade superior - a cognição social - que nos oferece um grau elevado de cooperação interindividual, e a construção de redes sociais nunca conseguida pelos símios ou qualquer outra espécie, mesmo aquelas que apresentam uma organização populacional que se pode chamar de social. Outras capacidades humanas seriam semelhantes às dos símios, apenas potencializadas pela cultura e a vida em sociedade.
Se a hipótese da ‘inteligência cultural’ for verdadeira, existiría uma idade em humanos, durante o seu desenvolvimento precoce (antes que a cultura os influencie fortemente), em que a cognição física (relações de espaço, quantidade e causalidade entre fenômenos) seria semelhante à dos grandes símios. Nessa mesma idade, porém, a previsão é que a nossa cognição social seja nitidamente superior à dos chimpanzés e orangotangos.
Os resultados obtidos pela equipe de Tomasello comprovaram a sua hipótese da ‘inteligência cultural’. Nos testes de cognição física, as crianças e os chimpanzés não diferiram estatisticamente, mas ambos tiveram desempenho melhor que os orangotangos. Nos testes de cognição social, entretanto, as crianças mostraram-se muito superiores aos símios que, por sua vez, não diferiram entre si.
Tudo indica, então, que a cultura e a vida social representam capacidades cognitivas que nascem conosco, possivelmente derivadas do nosso grande cérebro povoado por quase 90 bilhões de neurônios. Possivelmente, a aquisição dessa capacidade social se deu em algum momento entre um e dois milhões de anos atrás, quando a evolução foi selecionando cérebros dotados de mais que os 40 bilhões estimados para os australopitecos, nossos ancestrais africanos.
O processo seletivo continuou até chegar ao gênero Homo, que gradualmente atingiu os nossos atuais 90 bilhões e adquiriu novas capacidades: a comunicação entre indivíduos por meio da linguagem, a aprendizagem social de regras de conduta coletiva voltadas para a cooperação, a percepção do estado mental dos outros e de suas intenções e emoções (‘teoria da mente’) e o planejamento de ações futuras de longo prazo.
Assim, nascemos propensos à cooperação social: essa é a nossa força. Provavelmente, os poucos genes que nos diferenciam dos chimpanzés são responsáveis pelos circuitos neurais que coordenam as funções relacionadas à vida social. Sua expressão, entretanto, deve ser modulada pela sociedade que nós próprios construímos.
Roberto Lent
Instituto de Ciências Biomédicas
Universidade Federal do Rio de Janeiro
(Adaptado de: http://cienciahoie.org.br/coluna/inteliqencia-cultural/)
A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.
O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis
onde o poder público mantenha abastecimento de água e
sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser
progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.
TEXTO I
Cheio de gargalhadas. Coisa de um ano atrás. Impossível não notar. Ele estava no jardim do clube, os antebraços fincados na grama bem tratada, e as pernas atléticas, eretas, apontando para o céu azul, sem nenhuma nuvem, “uma posição invertida de ioga”, conforme explicou quando se juntou a mim na piscina. “O sangue faz uma espécie de roto-rooter nos nossos vasos sanguíneos”, disse ele, entre dois breves mergulhos, “... bota fora um montão de coisas podres”.
Meu trabalho era lidar com afiadas lanças de ódio e imensos volumes de ignorância. Se eu me virasse de cabeça para baixo, pensei, vomitaria arsenais nucleares e arame farpado.
– Do que você está rindo? – perguntou ele.
Eu não estava rindo. Minha fotofobia, aumentada pela falta de óculos de sol, me deixava com aquele simulacro de sorriso pregado no rosto.
Ele se chamava Amir e vivia no meu mundo, era advogado como eu, mais velho que eu, divorciado, e agora eu descobria que éramos sócios do mesmo clube recreativo do bairro de Pinheiros.
No fórum, muitas vezes eu assistira ao seu desempenho na acusação de criminosos anônimos, com uma oratória sólida, impactante. Notável.
Ali na água, sem o terno nem os assassinos que destruía e apesar dos dentes que poderiam ser melhores, ele me pareceu ainda mais sedutor. Na verdade sob aquela luz radiante, o que eu via era um tipo bem insólito: promotor iogue, com tese de doutorado em Wittgenstein, e capacidade para plantar bananeira semelhante à de um acrobata de circo.
Meia hora de conversa, e eu já me sentia à vontade.
Depois de nadarmos, continuamos nosso papo, falamos sobre seus criminosos, e a filosofia que o interessava especialmente. Contei sobre minha tentativa de ler Investigações lógicas.
– Desisti bem rápido – expliquei –, logo depois de topar com uma divagação sobre o que seria a representação de um não-gato sobre a mesa. Ou de um gato que esteve na mesa.
– Isso deve ser Husserl – afirmou ele, rindo.
Logo fomos envolvidos por uma atmosfera bem-humorada. Rir juntos é um afrodisíaco poderoso. Eu disse:
– Fico pensando se essa sua paixão por esse tipo de filósofo não foi o que acabou enfiando a promotoria pública na sua vida. Você parece gostar de coisas complicadas.
– Tenho que tomar cuidado com você – respondeu ele. – Mulher inteligente não é fácil.
O que ele estava me dizendo, naquele momento, é que de forma geral as mulheres são burras. Mas claro que, sob o efeito da sedução e envenenada pelos meus próprios hormônios, não me dei conta disso. Pior: inverti os sinais, transformei o negativo em positivo. Ele tinha uma tática eficiente de se transformar em protagonista, que consistia em usar a própria língua como um martelo para botar abaixo tudo ao redor.
Patrícia Melo
(Adaptado de Mulheres empilhadas. São Paulo: LeYa, 2019.)
É muito importante conhecer e utilizar as definições de aleitamento materno adotadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sendo assim, o aleitamento materno complementado é definido:
Observe a figura a seguir.
a x b 4 = c d 2
As letras a, b, c e d representam algarismos distintos e devem ser substituídas por 1, 3, 5 e 6, de modo que a igualdade obtida seja verdadeira.
A letra b deve ser substituída pelo algarismo:
Em uma radiografia para estudo do punho, com lesão de osso escafoide, deve-se realizar a incidência em PA com:
Um ponto crítico na confecção de imobilizações é a modelagem do gesso. No tratamento de fraturas, deve-se tentar utilizar os tecidos moles intactos e aplicar:
A segurança do paciente consiste na redução ao mínimo aceitável do risco de dano desnecessário ao cuidado em saúde. Um incidente que atingiu o paciente e resultou em dano a ele é chamado de:
Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.
As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades
controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações
estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.