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457941200803678
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

O texto contextualiza a questão . Leia-o atentamente.


        Decrescer para sobreviver, talvez a única estratégia

        A ideia de que a economia deve crescer sempre, infinitamente, é tão arraigada que chega a parecer tão natural quanto a lei da gravidade. Faz parte do discurso dos políticos, dos economistas e da expectativa das pessoas comuns. Não por acaso, foi no momento em que a industrialização avançava a todo vapor (literalmente), no século XVIII, que a economia começou a se tornar uma disciplina científica. E a ideia do crescimento, com pensadores como Adam Smith (1723-1990) e David Ricardo (1772-1823), ocupou desde o início um papel central. Ao longo do tempo, consolidou-se o entendimento de que a contínua expansão da economia seria até mesmo uma garantia para a sobrevivência do capitalismo, pois os trabalhadores poderiam ganhar mais sem que o capital perdesse. Ou, como afirmou Delfim Netto quando foi ministro no regime militar, o projeto era crescer o bolo para depois dividi-lo. Mas não há nada de “natural” no crescimento infinito. Civilizações do passado ora se expandiam, ora encolhiam, e estabilidade era mais desejável que crescimento.

        Será o crescimento inevitável? Nos últimos anos, cada vez mais vozes têm questionado essa ideia. Deixando de lado pioneiros como Alexandre von Humboldt (1769-1859), que já no começo do século XIX alertava sobre o delicado equilíbrio planetário, podemos estabelecer 1971 como o ano zero da crítica ao crescimento sem limites, pois foi quando o economista romeno-americano Nicholas Georgescu-Roegen publicou “A Lei da Entropia e o Processo Econômico”. Neste livro, ele mostrou que nosso planeta não poderia nos abastecer, infinitamente, de recursos naturais não renováveis. Para muita gente, na época, as ideias do pensador romeno pareceram pura excentricidade. Não mais. Até mesmo Robert Solow, Nobel de economia de 1987 e célebre defensor do crescimento, já admitiu que, se os limites biológicos da natureza forem levados em conta, as teorias do crescimento econômico ilimitado se tornam inviáveis. Hoje, quando a crise climática nos atinge com intensidade cada vez maior, os críticos do crescimento passaram a ser ouvidos. Como disse o documentarista inglês David Attenborough, “quem defende crescimento infinito num planeta finito ou é louco ou é economista”.

        É amplo o espectro de críticos ao crescimento descontrolado. De um lado, mais palatáveis a governos e empresas, estão os “green-growthers” (desenvolvimentistas verdes), que defendem o crescimento sustentável e ecologicamente responsável. É nesse campo que vicejam propostas mitigatórias, como, por exemplo, a dos negócios com créditos de carbono, criados em Kyoto, em 1997 (quem libera compra créditos de quem sequestra, sem que a emissão seja necessariamente reduzida). Um dos nomes mais conhecidos desse grupo é o norueguês Per Espen Stoknes. Em seu mais recente livro, “A Economia do Amanhã – Um Guia para a Criação do Crescimento Verde e Saudável” (em tradução livre, 2021), há um belo apanhado de tudo que se tem falado, criticado e sugerido a respeito das possibilidades do crescimento sustentável: mais energias limpas, educação, inclusão e reciclagem, menos consumo de carne etc. Mas Stoknes admite, na conclusão, que mesmo que todas as boas práticas venham a ser globalmente adotadas, não se pode ter certeza de que conseguirão salvar o planeta.

        Na extremidade oposta estão os defensores da tese do decrescimento. Herdeiros diretos de Georgescu, eles acreditam que, por mais que se recicle, reutilize e otimize, o problema é apenas adiado, pois, no fim, a conta não vai fechar. Um dos pioneiros dessa turma, o economista e filósofo francês Serge Latouche, resumiu muito bem a questão, dizendo que, se você embarca num trem e, no meio do caminho, descobre que está indo para a cidade errada, não adianta diminuir a velocidade do trem, pois ainda estará indo na direção errada. Para ele, não existe crescimento sustentável, mas, simplesmente, crescimento insustentável mais lento.

(AUBERT, André Caramuru. Decrescer para sobreviver, talvez a única estratégia. O Estado de São Paulo, São Paulo, ano 143, nº 47084, 15 set. 2022. A Fundo, C6, p. 50.)

De acordo com o texto:
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2

457941200479853
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Estrutura do Poder Judiciário | Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

Analise as afirmativas correlatas a seguir, bem como a relação estabelecida entre elas.


I. “Eventualmente, em locais com a instalação da Justiça Federal, não será processado e julgado perante a Justiça Estadual o tipo penal de ‘redução a condição análoga à de escravo’, mesmo se praticado o ilícito dentro das imediações físicas de sociedade empresarial privada, atuante exclusivamente em certo estado federativo brasileiro.”


PORQUE


II. “Na fase de inquérito ou durante o processo-crime, ao chefe do Ministério Público da União é conferida a prerrogativa de suscitar o incidente de deslocamento de competência perante o Supremo Tribunal Federal, em caso de grave violação de direitos humanos, observada a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faça parte.”


Tomando como base o disposto anteriormente, bem como as respectivas normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

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3

457941200125327
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Atos de Improbidade Administrativa e Sanções | Improbidade Administrativa - Leis 8.429/1992 e 14.230/2021
Maurício é servidor público do Município X e, no desempenho de suas atribuições funcionais, recebeu vantagem indevida para deixar de praticar um ato de ofício relacionado às competências de seu cargo. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Maurício:
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4

457941201268764
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Uso da Crase | Regras de Crase
Texto associado

Ética é sempre coletiva


        O filósofo grego Platão, no livro sétimo da obra “A república” traz o mito da caverna que diz que nós, humanos, vivemos aprisionados no fundo de uma caverna, olhando para a parede, com a entrada às nossas costas. Tudo o que é verdadeiro acontece lá, porém, a luz do sol projeta a sombra. Como estamos amarrados de frente para a parede, achamos que a sombra é a coisa verdadeira. No campo da ética, isso acontece também. As pessoas se contentam com as aparências: a aparência da honestidade, a aparência da decência, a aparência da sinceridade.

        Aliás, nós somos capazes de ficar por trás falando, o que os gregos chamavam de hipócritas – aqueles que ficavam ocultos, dizendo as falas sem aparecer, da onde vem a ideia de hipocrisia, aquilo que não se mostra, que fica na sombra. A ideia de revelar, de retirar a sombra é necessária no campo da ética. E nós somos o único animal capaz de perguntar se o que fazemos é correto ou incorreto. E isso é ética. A ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir a nossa conduta social.

        Só se fala em ética porque homens e mulheres vivem em coletividade. Se eu fosse sozinho, não existiria a questão da ética. Afinal, ética é a regulação da conduta da vida coletiva. Se só existisse um ser humano no planeta, o tema da ética não viria à tona, porque ele seria soberano para fazer qualquer coisa sem se importar com nada. Como vivemos juntos e juntas, precisamos ter princípios e valores de convivência, de maneira que tenhamos uma vida que seja íntegra, dos pontos de vista físico, material e espiritual.

        A moral é a prática, portanto, existe moral individual. A ética é o conjunto de princípios de convivência, portanto, não existe ética individual. Existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação.

(CORTELLA, Mário Sérgio. Disponível em: https://www.mscortella.com.br/ artigo-cortella-etica-moral-valores-principios-6a. Adaptado.)

Em “[...] com a entrada às nossas costas.” (1º§), a ocorrência de crase pode ser classificada como:
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5

457941201890463
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Procedimento Legislativo | Iniciativa Legislativa
Partindo da iniciativa do Deputado Federal Antônio, foi apresentado perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY, que visava a revogação parcial e inclusão de novos artigos na Lei Complementar nº 75/1993. Com isso, proceder-se-ia à total alteração e reestruturação da ali disposta organização interna e atribuições do Ministério Público do Trabalho. Contudo, dúvidas surgiram acerca da constitucionalidade de tal medida e dos possíveis desdobramentos futuros dela no processo legislativo, inclusive, se eventualmente o Projeto for convertido em lei. Diante disso, alguns deputados buscaram orientação jurídica sobre o assunto. Ciente do exposto e tendo como base as respectivas disposições constitucionais e jurisprudenciais pertinentes, assinale a afirmativa correta. 
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6

457941200593137
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Estrutura Político-Administrativa do Estado | Estrutura dos Municípios | Estrutura do Distrito Federal e Territórios | Distribuição de Competências Constitucionais | Estrutura da União | Estrutura dos Estados
Uma Medida Provisória deu à União as prerrogativas para definir procedimentos a serem observados em todo território nacional a respeito de condutas impositivas para resguardar a população durante o período em que foi instaurado estado de calamidade. Foram estabelecidas restrições de deslocamento e horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais. A medida previa limitação excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal. Caso algum governante de Estado ou Município descumprisse a norma, o ente da Federação estaria sujeito a sofrer intervenção federal. Nessa situação, o disposto acerca da intervenção é:
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7

457941201842548
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Morfologia Verbal
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A lixeira

     Um dia, quando lhe perguntarem onde é que nasceu, a moça poderá responder, sorrindo: “na lixeira”. Pois realmente foi ali que a jogaram, entre cascas de banana e borra de café, para que não vivesse; e foi dali que a retiraram, viva, para que desse testemunho: até numa lixeira a vida pode começar.
     O suposto nascimento anterior, num quarto, não vale para essa menina da rua Pedro América; ele se consumou na clandestinidade, a contragosto da mãe, talvez sem que o pai tivesse notícia, e mesmo sem que a mãe tivesse notícia do pai. Não era desejado, não veio precedido de amor, mas de vergonha, medo, angústia, recriminação. Quem nasce sob tais condições negativas é como se não nascesse, e a lixeira foi o instrumento providencial que ocorreu à mãe dessa menina errada, para anular, em escala individual, o efeito da explosão demográfica. Enquanto não se decide a construção de crematórios para os que acabam regularmente, aí está, para os que começam irregularmente, o incinerador do lixo doméstico. Nem seria preciso queimar a menina, com os demais detritos da casa. A morte viria logo — necessária, oportuna, benfazeja.
     Mas, naquele dia, a lixeira reagiu de forma imprevista, abstendo-se de cumprir a missão que já tantas mães solteiras, desesperadas ou não, lhe confiaram. Ficou surda aos argumentos sociais, morais e econômicos que demonstram a inconveniência de salvar-se uma vida de origem equívoca e de custeio incerto. Guardou a menina como lixeira pode guardar, sem qualquer cuidado higiênico ou resquício de conforto, mas guardou-a. Não lhe abafou o chorinho com o desmoronamento de um pacote de restos de cozinha, ou a queda de uma lata vazia de pessegada sobre a cabeça. Na verdade, estimulou-a a chorar e bradar, dando-lhe ar pútrido e temperatura de fornalha, para que melhor protestasse e atraísse, pelo sofrimento revoltado, a atenção do faxineiro.
     E chegou o faxineiro e tirou daquelas entranhas estranhas a recém-nascida, como o obstetra faz o parto. Estava nascendo, na porcaria, uma criança; e outro menino não nasceu, faz muito tempo, num cocho de comida de animais, no estábulo, entre o farelo e o milho? A lixeira pode fazer as vezes de maternidade, berçário moderno para a vida que quer manifestar-se de qualquer modo e não encontra outra saída. O obscuro humanitarismo, a piedade e a simpatia dessa lixeira, não salvaram, criaram a vida. Foi lá que a criança verdadeiramente nasceu, quando os seres humanos, a ordem econômica e os últimos preconceitos lhe negaram ou lhe impediram a existência.
     A menina, mais tarde, poderá dizer com alegria reconhecida: “devo a vida a uma lixeira, foi nela que vim ao mundo”. E nós também devemos alguma coisa a essa lixeira: a lição de respeito à vida.

(Carlos Drummond de Andrade. Caminhos de João Brandão. In Poesia e Prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1988. Adaptado.)
Considerando que o tempo verbal indica o momento exato da ação verbal, assinale a afirmativa transcrita do texto que expressa uma ação que ocorreu no passado, mas que está totalmente finalizada, ou seja, completamente concluída.
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8

457941201736229
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Direito TributárioTemas: Solidariedade e Responsabilidade Fiscal | Cobrança Judicial de Tributos | Procedimentos Fiscais e Processos Tributários | Obrigação Fiscal
Uma empresa é dissolvida em 2019 sem comunicar ao órgão competente. Em razão de dívida tributária constituída em 2017, o fisco resolveu ajuizar execução fiscal em 2020. A firma não é localizada no endereço constante na Junta Comercial e a dívida é redirecionada a sócio que, quando ocorreu o fato gerador, era administrador da empresa. No entanto, esse sócio havia se retirado formalmente do quadro societário, tendo essa alteração contratual sido registrada regularmente. No caso, o ex- -administrador da empresa:
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9

457941200811694
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Orações Coordenadas Sindéticas | Sintaxe | Uso dos Conectivos
Texto associado

Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania


     O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.

      Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.

        Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.

        A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.

        A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.

        Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.

        Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.

        A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.

        No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.

        Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.

        Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.

        Legislação trabalhista: breve linha do tempo

        1943

        Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.

        1988

        Constituição da República Federativa do Brasil [4]

        Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:

        Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);

        Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);

        Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);

        Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);

        Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);

        Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).

        [...]

        Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.

        A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.

        Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.

        Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!

(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume 2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”, Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/ 2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)

De acordo com a relação de transitividade estabelecida pelo verbo “relutar” em “Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados ‘minoritários’ têm exatamente os mesmos direitos de todos.” (3º§) assinale, a seguir, um exemplo de estrutura que não se apresenta equivalente:
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457941201504077
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Unaí - MGDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Estrutura Político-Administrativa do Estado | Intervenção Governamental
Segundo o constitucionalista Bernardo Gonçalves Fernandes, a intervenção federal é um ato de natureza política excepcional, que consiste na supressão temporária da autonomia de um ente, em virtude de hipóteses taxativamente previstas na Constituição. Segundo a Carta Magna de 1988, NÃO é uma hipótese possível de intervenção do Estado em seus Municípios quando:
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