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Maria vendeu um imóvel a João, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data de 01.01.2004. Foi assinado um instrumento público de compromisso de compra e venda, estipulando que João deveria pagar o valor devido a Maria em 24 parcelas. Foi prevista cláusula resolutiva expressa, a partir do 30° dia do inadimplemento de qualquer parcela. A primeira parcela venceu no dia 01.03.2004. Em razão do cumprimento do contrato, credor e devedor se encontravam todo mês. Eles iniciaram um relacionamento amoroso e casaram em 01.07.2004. Na data do casamento, haviam sido pagas 3 parcelas, tendo sido a última parcela paga no dia 01.05.2004; a 4ª parcela venceria no dia 01.06.2004 e não foi paga. A partir do casamento, nada mais foi pago. O relacionamento, entretanto, era conturbado e, em 01.07.2011, houve o divórcio. Após o divórcio, Maria ingressou na carreira de Diplomata, tendo iniciado o exercício de suas funções no consulado do Egito em 01.07.2015, somente retornando ao Brasil em 01.07.2016. Após o retorno ao Brasil ajuizou, em 30.06.2017, uma ação de execução de título executivo extrajudicial, para obter os valores não pagos por João, que foi citado em 01.08.2017.
É correto afirmar que a execução judicial
Maria locou um apartamento de propriedade de João, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), por um prazo de 120 meses. Foi previsto no contrato a aplicação de índice de correção monetária oficial, a ser aplicado anualmente. Contudo, todo o contrato foi cumprido, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem qualquer correção monetária, e sem qualquer oposição do locador. Após o termino do contrato, foi o imóvel entregue. Contudo, após dois anos da entrega do imóvel, Maria recebeu uma citação decorrente de um processo judicial, no qual o locador pretendia reaver a correção monetária não paga durante todo o período do contrato.
A pretensão do locador deve ser julgada