De acordo com a Lei Orgânica Municipal, são tributos
de competência municipal, entre outros:
I. Impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
II. Impostos sobre transmissão “intervivos”, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
inclusive os de garantia, bem como sessão de direitos à
sua aquisição.
III. Taxas em razão do exercício do poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou gastos à sua disposição.
Estão CORRETOS: