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O caráter normativo e vinculante dos dispositivos consagradores de direitos fundamentais nem sempre foi reconhecido, outrora sendo considerados “simples promessas” ou “meras declarações solenes” revestidas apenas de valor moral.
Para a clássica doutrina francesa, por exemplo, era indispensável a intervenção legislativa para conferir operatividade prática aos preceitos constitucionais garantidores desses direitos. [...]
Os direitos fundamentais, com a superação da fase inicial de carência normativa e dependência de intermediação do legislador, passam a ser definitivamente reconhecidos como normas positivas constitucionais (princípios ou regras), com inquestionável caráter vinculante.
Sabe-se que, apesar de os direitos fundamentais serem normas de aplicabilidade imediata, ainda há muita divergência sobre o conteúdo axiológico dessas normas e sobre a forma de sua aplicação. Tendo em vista esse fator, no que se refere à disciplina constitucional da Carta de 1988 sobre os direitos e garantias fundamentais, e com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a alternativa correta:
“Todos os que se iniciam no conhecimento da natureza - mais cedo ou mais tarde, por um caminho ou por outro - atingem a ideia de que a paisagem é sempre uma herança. Na verdade, ela é uma herança em todo o sentido da palavra: herança de processos fisiográficos e biológicos, e patrimônio coletivo dos povos que historicamente as herdaram com um território de atuação de suas comunidades (...). No primeiro nível de abordagem, poder-se-ia dizer que as paisagens têm sempre o caráter de herança de processo de atuação antiga, remodelados e modificados por processos de atuação recente.”
(Fonte: AB'SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003).
Além de ter esse caráter lúdico, de se caracterizar como uma ocasião para se brincar e festejar, a capoeira também era considerada uma forma de resistência contra roubos cotidianos, disputas de poder entre escravos e libertos, bem como de oposição ao sistema escravista. O viajante Rugendas descreveu essa manifestação no século XIX:
“Os negros têm ainda um outro folguedo guerreiro, muito mais violento, a ‘capoeira’: dois campeões se precipitam um contra o outro, procurando dar com a cabeça no peito do adversário que desejam derrubar. Evita-se o ataque com saltos de lado e paradas igualmente hábeis; mas lançando-se um contra o outro mais ou menos como bodes, acontece-lhes chocarem-se fortemente cabeça contra cabeça, o que faz com que a brincadeira não rara degenere em briga e que as facas entram em jogo ensanguentando-a.”