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457941201165450
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Sintaxe | Análise Sintática
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
De acordo com as relações sintáticas estabelecidas nas orações, indique, a seguir, a alternativa em que o termo em destaque possui classificação diferente dos termos evidenciados nas demais alternativas. 
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2

457941201230676
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
De acordo com o trecho “As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente.” (1º§), em relação ao contexto em que está inserido, é possível afirmar que o enunciador: 
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3

457941200660315
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Sentido Literal e Figurado | Análise Textual
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o contexto em que se inserem, é possível observar o emprego da conotação ou denotação na composição dos enunciados. Indique, a seguir, o trecho do texto em que há a ocorrência de conotação no sentido produzido pela expressão destacada: 
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4

457941201917646
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Fundamentos e Desapropriação | Intervenção Estatal na Propriedade
Considerando o instituto da desapropriação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A desapropriação suprime o domínio do bem expropriado.

( ) Possui natureza jurídica de procedimento administrativo, estando, por isso, obrigada a garantir o contraditório e a ampla defesa ao expropriado.

( ) O apossamento administrativo é o esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada em conformidade com o devido processo legal.

( ) Por se tratar da modalidade mais agressiva de intervenção do Estado na propriedade privada, é o único instrumento de intervenção que garante prévia indenização.

A sequência está correta em
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5

457941200467763
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual | Tipos Textuais
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
O texto desenvolve o tema abordado tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Leia a seguir um trecho do texto citado:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I.   o respeito à privacidade;
II.  a autodeterminação informativa;
III. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V.  o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e,
VII.os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.)

Considerando o trecho da LGPD transcrito anteriormente e o texto apresentado, analise as afirmativas a seguir.

I. Trata-se de um exemplo de texto normativo; apresenta normas de conduta da vida social, promove segurança às relações humanas.

II. Classifica-se como um texto reivindicatório já que se pode observar a proposição de recomendações de conduta para a sociedade civil.

III. Observa-se no texto “A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado” que a Lei citada no título apresenta-se como resultado de uma realidade específica, um processo advindo da sociedade.

Está correto o que se afirma em 
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6

457941201350497
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Gestão Financeira Pública e Sistema Financeiro Nacional
A respeito das finanças públicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme os critérios estabelecidos pelo Tesouro Nacional, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

( ) Somente o Banco Central poderá emitir moeda, sendo-lhe vedado conceder empréstimos a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras.

( ) As normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta deverão ser estabelecidas por lei complementar.

( ) Os projetos de lei sobre o plano plurianual deverão ser apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A sequência está correta em
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7

457941201521543
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Nº 4.886/1965 - Regulamentação dos Representantes Comerciais Autônomos
Dada a sua grande importância no cenário econômico do país, a figura do representante comercial conquistou o reconhecimento por meio da Lei Federal nº 4.886/1965, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão. São direitos e garantias ao profissional, tutelados pela referida Lei:

I. Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato sem justo motivo, cujo montante não poderá ser inferior a um doze avos do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

II. O pagamento das comissões efetuado até o dia quinze do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.

III. No caso de falência ou de recuperação judicial do representado, as verbas devidas ao representante comercial em razão de relação estabelecida com base na referida lei serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial.

Está correto o que se afirma em
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8

457941200649081
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Estrutura Político-Administrativa do Estado | Estrutura da União
Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. A União poderá autorizar, por meio de lei complementar, que os Estados fiscalizem a produção de material bélico.

II. É competência da União a fiscalização das operações financeiras realizadas no país.

III. As regras sobre sistemas de consórcio e sorteios deverão ser estabelecidas pela União.

IV. Compete à União editar normas gerais sobre direito tributário e econômico.

Está correto o que se afirma em
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9

457941200640153
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito TributárioTemas: Fundamentos Introdutórios
Lei que dispõe sobre o Imposto de Renda teve sua redação alterada para estabelecer que pessoas portadoras de uma enfermidade específica não pagarão imposto de renda sobre os rendimentos que receberem a título de aposentadoria. O benefício não foi concedido para os trabalhadores que em atividade foram acometidos pela doença mencionada no dispositivo legal. Para tal situação hipotética, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:
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10

457941201659696
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Funções Essenciais à Justiça | Advocacia Pública
A advocacia pública é função essencial à Justiça e, nos termos da Constituição Federal de 1988, a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União. Sobre a advocacia pública, assinale a afirmativa correta.
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