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457941200495661
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito CivilTemas: Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição | Contratos Específicos
João assumiu, com autonomia, a obrigação de promover, habitualmente, à conta da empresa Sucos S/A e, mediante remuneração por ela prestada, a realização de certos negócios, em zona determinada. Levando-se em consideração exclusivamente o disposto na Lei Federal nº 10.406/2002 sobre a agência e distribuição, é correto afirmar que, não havendo estipulação diversa entre as partes,
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2

457941200188732
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Poder Normativo, Hierárquico e Disciplinar | Poderes Administrativos
Leciona Hely Lopes de Meirelles que o poder hierárquico “é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e reaver a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Sobre este poder, assinale a afirmativa correta.
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3

457941200640153
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito TributárioTemas: Fundamentos Introdutórios
Lei que dispõe sobre o Imposto de Renda teve sua redação alterada para estabelecer que pessoas portadoras de uma enfermidade específica não pagarão imposto de renda sobre os rendimentos que receberem a título de aposentadoria. O benefício não foi concedido para os trabalhadores que em atividade foram acometidos pela doença mencionada no dispositivo legal. Para tal situação hipotética, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:
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4

457941200467763
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Tipos Textuais | Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
O texto desenvolve o tema abordado tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Leia a seguir um trecho do texto citado:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I.   o respeito à privacidade;
II.  a autodeterminação informativa;
III. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V.  o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e,
VII.os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.)

Considerando o trecho da LGPD transcrito anteriormente e o texto apresentado, analise as afirmativas a seguir.

I. Trata-se de um exemplo de texto normativo; apresenta normas de conduta da vida social, promove segurança às relações humanas.

II. Classifica-se como um texto reivindicatório já que se pode observar a proposição de recomendações de conduta para a sociedade civil.

III. Observa-se no texto “A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado” que a Lei citada no título apresenta-se como resultado de uma realidade específica, um processo advindo da sociedade.

Está correto o que se afirma em 
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5

457941200878991
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito PenalTemas: Ação Penal
Em seu conceito mais simples, a ação penal equivale ao direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal em um caso concreto. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Caberá ao ofendido ou seu representante legal propor a ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal.

II. Em caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguimento da ação penal privada passará imediatamente ao Ministério Público.

III. Em regra, a ação penal será pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

IV. Prescreve em seis meses o direito do ofendido ou seu representante legal de oferecer queixa ou representação, contados do dia em que teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Está correto o que se afirma apenas em
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6

457941201321633
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Estrutura da Administração Pública | Descentralização Administrativa
Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração Pública dispõe de duas técnicas distintas – a descentralização e a desconcentração e, por serem duas diferenciações independentes, é possível combinar tais institutos na organização da estrutura administrativa. Baseando-se nos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, é possível afirmar que as competências da União Federal exercidas pelo Ministério da Educação se enquadram na organização da estrutura administrativa como:
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7

457941200880404
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito TributárioTemas: Cobrança Judicial de Tributos | Procedimentos Fiscais e Processos Tributários
Na Execução Fiscal é cabível a Fazenda Pública redirecionar o processo judicial contra a empresa, de modo a constar no polo passivo como executadas algumas pessoas físicas que tenham relação com a pessoa jurídica. Em relação à responsabilidade tributária dos sócios nas sociedades de responsabilidade limitada:
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8

457941201895845
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o documento oficial “relatório” e as características pertencentes a cada tipo identificado quanto à apresentação formal, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. Relatório de experiências.

2. Relatório circunstanciado.

( ) Elaborados para avaliar e sistematizar os resultados e as experiências colhidas com a aplicação da lei.

( ) Exigência de elaboração e de publicação referente à execução orçamentária.

A sequência está correta em
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9

457941200579369
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Extinção dos Atos Administrativos | Atos Administrativos
Sobre a extinção de um ato administrativo é correto afirmar que, EXCETO:
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10

457941200627873
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito PenalTemas: Fraudes em Concursos Públicos | Crimes contra a Fé Pública
Maria Clara, servidora pública da autarquia estadual MME, com intuito de beneficiar sua amiga Fernanda, permitiu que Ana Flávia, terceira não autorizada, tivesse acesso ao conteúdo sigiloso do concurso público de provas e títulos destinado a preencher as vagas existentes na referida autarquia. Considerando o caso hipotético em comento, Maria Clara deverá responder pelo delito de:
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