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457941200625520
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
A estrutura linguística construída em “Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.” (4º§) indica em relação ao período imediatamente anterior que:
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457941201895845
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o documento oficial “relatório” e as características pertencentes a cada tipo identificado quanto à apresentação formal, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. Relatório de experiências.

2. Relatório circunstanciado.

( ) Elaborados para avaliar e sistematizar os resultados e as experiências colhidas com a aplicação da lei.

( ) Exigência de elaboração e de publicação referente à execução orçamentária.

A sequência está correta em
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3

457941200878991
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito PenalTemas: Ação Penal
Em seu conceito mais simples, a ação penal equivale ao direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal em um caso concreto. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Caberá ao ofendido ou seu representante legal propor a ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal.

II. Em caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguimento da ação penal privada passará imediatamente ao Ministério Público.

III. Em regra, a ação penal será pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

IV. Prescreve em seis meses o direito do ofendido ou seu representante legal de oferecer queixa ou representação, contados do dia em que teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Está correto o que se afirma apenas em
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4

457941200560125
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito Processual PenalTemas: Citação Penal | Citações e Intimações
À luz da Lei nº 3.689/1941 – Código de Processo Penal, no que se refere aos atos de comunicação processual no âmbito do processo penal, assinale a afirmativa correta.
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457941201026068
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Uso da Crase | Regras de Crase
Texto associado
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
“Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.” (3º§) Pode-se afirmar quanto ao trecho destacado anteriormente que:
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457941200579369
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Extinção dos Atos Administrativos | Atos Administrativos
Sobre a extinção de um ato administrativo é correto afirmar que, EXCETO:
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7

457941200558317
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito TributárioTemas: Procedimento de Lançamento Tributário | Normas Gerais do Lançamento Tributário
A vigência da legislação tributária obedece a marcos temporais específicos de acordo com a natureza do ato jurídico; se de ato normativo administrativo, de decisão de jurisdição administrativa ou de convênio. A decisão do órgão singular (ou coletivo) de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entra em vigor
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8

457941201586330
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Nº 4.886/1965 - Regulamentação dos Representantes Comerciais Autônomos
Analise as ações a seguir previstas no Plano Nacional de Fiscalização do Sistema Confere/Cores – Resolução nº 2.058/2022.

I. Realização de seminários e palestras para os profissionais registrados, com conteúdo voltado às boas práticas da representação comercial.

II. Apuração de denúncias formalizadas e fundamentadas.

III. Contatos telefônicos e comunicação eletrônica com as pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo a atividade de representação comercial ilegalmente, observando-se as normas legais que regulamentam a proteção de dados e o envio de correspondências digitais.

É(são) ação(ões) de fiscalização de natureza preventiva apenas o que se afirma em
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9

457941200188732
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Poder Normativo, Hierárquico e Disciplinar | Poderes Administrativos
Leciona Hely Lopes de Meirelles que o poder hierárquico “é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e reaver a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Sobre este poder, assinale a afirmativa correta.
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10

457941200880404
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito TributárioTemas: Cobrança Judicial de Tributos | Procedimentos Fiscais e Processos Tributários
Na Execução Fiscal é cabível a Fazenda Pública redirecionar o processo judicial contra a empresa, de modo a constar no polo passivo como executadas algumas pessoas físicas que tenham relação com a pessoa jurídica. Em relação à responsabilidade tributária dos sócios nas sociedades de responsabilidade limitada:
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