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Acerca da intervenção estatal na propriedade, julgue os itens a seguir:
I. Diz-se originária a forma de aquisição da propriedade quando a causa que atribui a propriedade a alguém não se vincula a qualquer título anterior;
II. As condições que autorizam a requisição são as previstos no texto Constitucional, ou seja, utilidade pública ou interesse social e o pagamento de indenização prévia;
III. Em decorrência do tombamento os poderes inerentes ao titular do bem afetado ficam parcialmente elididos, uma vez que poderá usar e gozar do bem, mas não alterá-lo.
Assinale a alternativa correta:
Analise as assertivas.
I – Ordinária é a receita constante do orçamento.
II - Receita de capital é a receita advinda de uma operação em que há aumento do patrimônio do Estado.
III – Extraorçamentária é a receita que não faz parte do orçamento.
Assinale a alternativa correta.
Os dois lados da medalha
Muito se engana quem acredita que o doping seja algo novo. Pesquisas apontam que Filóstrato (800 a.C.), filósofo grego, já conhecia os efeitos estimulantes do chá de cogumelos – bem por isso, ele venceu duas vezes a corrida olímpica de longa distância. Do arco e flecha ao nado sincronizado, verdade seja dita, as modalidades olímpicas se multiplicaram ao longo do tempo, o que fomentou a indústria esportiva e abriu as portas para a manipulação de drogas sintéticas e demais suplementos potencializadores. Lentava-se, a propósito, a discussão: até que ponto o doping pode ser fraude atribuída apenas ao esportista?
Um caso emblemático: Lance Edward Armstrong, ex-ciclista americano, ficou famoso por ter vencido o Tour de France por sete vezes consecutivas, de 1999 a 2005. Glamour à parte, em 2012, Armstrong perdeu todos os títulos e foi afastado do ciclismo competitivo pela União Ciclística Internacional. Por quê? Apurou-se que ele usava dopagem bioquímica – um macroesquema que envolveu não só o atleta, mas também médicos e autoridades esportivas.
Fica claro, então, que o lugar mais alto no pódio não é alvo apenas do atleta, nem é a única recompensa desejada pelos envolvidos – atletas, treinadores, técnicos, patrocinadores. Aliás, os últimos são, sem dúvida, o ponto nevrálgico da questão, haja vista o investimento milionário de grandes marcas nesse ou naquele atleta, o que as leva a apostas altas, tocadas, por vezes, a baralho viciado. Ora, dinheiro e corrupção caminham de mãos dadas, o que, fatalmente, vai respingar na arena, na quadra, na piscina.
Como conciliar preparo físico, glória e mercado? Dizer que, acima de tudo, o importante é competir, a essa altura do campeonato, é ingênuo – a não ser que valores éticos fundamentais sejam recuperados: isso é o que espera o torcedor. Sanções disciplinares e multas devem ser aplicadas não só aos atletas dopados, mas também aos demais envolvidos, em especial os patrocinadores, sempre que houver quaisquer violações aos regulamentos prescritos pelo comitê olímpico. É primordial que todos assistamos a competições limpas. Afinal, medalha e marmelada não caem bem!
Por Gislaine Buosi e João Bosco Costa