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Gran atua na Justiça Eleitoral e está acompanhando o andamento de vários recursos de interesse dos seus clientes. Num deles, pende de julgamento o recurso de Embargos de Declaração. Nos termos do Código Eleitoral, o prazo para interposição do referido recurso corresponde a:
Um gerente apresentou à sua equipe uma avaliação na qual o resultado de desempenho do grupo foi insatisfatório. Apesar da crítica verbal, sua comunicação transmitiu sentimentos afetuosos por meio da voz e de expressões faciais alentadoras. Ao final da reunião, a equipe concluiu que a interação por ele promovida foi positiva, justificando que o problema foi amenizado pela transmissão de uma expressão:
Todos os servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo, em especial os que estão diretamente envolvidos com o atendimento ao público, devem zelar pela imagem da instituição, e o atendimento eficaz ao público é o melhor indicador. Sinais como a expressão do rosto e da voz, dos gestos, da postura e do vocabulário são causadores da primeira impressão e são indicativos de boas práticas no atendimento público. Nesse contexto, em qualquer tipo de atendimento ao público, é regra recomendar atitudes de:
Etore é perquisador na área de História, tendo realizado vários cursos, inclusive no exterior do Brasil, onde obteve seu mestrado. Dentre os vários estudos que efetuou, o primeiro disse respeito aos direitos inerentes à cidadania. Dentre os direitos civis pioneiros, pode ser indicado o direito à:
O sistema padronizado de arquivamento que é considerado uma variação do sistema alfabético, utilizando cores associadas a um grupo de letras, é o do tipo:
TEXTO I
Quanto custa uma vida
Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.
Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.
Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.
Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.
A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.
Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.
O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.
Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.
Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.
As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.
Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.
No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.
Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.
O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.
A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.
Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.
Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.
No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.
Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.
Jaime Teixeira Mendes
(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)
Ao mencionar a descoberta da vacina oral, o autor introduz a seguinte ideia, que será defendida no texto:
“Há um total de 31 empreendimentos imobiliários produzidos na cidade entre 2000 e 2009. Temos, então, uma mudança da forma como São Gonçalo tem sido historicamente produzida e mesmo do público a que essa produção se destina”.
DA SILVA, Oséias Teixeira. Centralidade e Produção do Espaço
Urbano em Alcântara — São Gonçalo/RJ
Dentre as mudanças no uso do solo urbano do município de São Gonçalo, pode-se destacar:
Italy teve deferido o benefício da gratuidade de Justiça em processo que tramitou perante o Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca X. O pedido formulado por Italy foi julgado improcedente, com sua condenação em custas e honorários de dez por cento do valor da causa. Nos termos do Código de Processo Civil, vencido o benefício da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob:
O controle exercido pela Câmara de Vereadores sobre determinados atos do Executivo Municipal, na dupla linha da legalidade e da conveniência pública, caracterizando-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os interesses do Estado e da comunidade, é o controle do tipo:
Considere os conjuntos A= {3:4:5:6} e B={1:2:6;8} e as quatro proposições abaixo:
I. A∪ B=B∪ A
II. A∩ B={6}
III. A-B=B-A
IV. (A-B) ∪ (B - A) = {1; 2; 3; 4; 5; 6; 8}
A única proposição falsa está indicada em: