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STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.
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Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.
[...]
“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.
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Dadas as afirmativas acerca das fases do processo administrativo,
I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta.
III. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão administrativa final deve, entre outras coisas, elaborar um relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Tire suas principais dúvidas sobre educação infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
Disponível em: <http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2015/09/tire-suas-principais-duvidas-sobreeducacao-infantil>. Acesso em: 04 nov. 2017 (Adaptado)
A Lei nº 12.796/2013, que alterou a Lei nº 9.394/1996, determinou
que a educação infantil gratuita fosse garantida para as crianças
de até
[...] Homens cujo estado de espírito difere drasticamente da média dos demais existem desde as épocas mais remotas – assim como tratamentos para curá-los. No entanto, por séculos, acreditava-se que a loucura era causada pela vontade dos deuses sendo, portanto, parte do destino de alguns. Fosse para punir ou até mesmo para recompensar – o Alcorão conta como Maomé achava veneráveis os loucos, já que tinham sido abençoados com loucura por Alá, que lhes tirava o juízo para que não pecassem – fato é que a loucura estava associada com a ideia de destino e participava da vida social assim como outras formas de percepção da realidade. “A definição de loucura em termos de ‘doença’ é uma operação recente na história da civilização ocidental”, escreveu João Frayze-Pereira, no livro O que é a loucura. [...]
Disponível em:<https://super.abril.com.br/saude/louco-eu/>