Nos termos do Art. 39, da Lei n. 8078, de 11 de
setembro de 1990 e alterações posteriores, que dispõе
sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências, é permitido ao fornecedor de produtos ou
serviços:
I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço
ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como,
sem justa causa, a limites quantitativos;
II - enviar ao consumidor qualquer produto ou fornecer
qualquer serviço, independente de solicitação prévia;
III - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde,
conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
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