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Em 2016, Roberto, Lia, Luís Carlos e Maria de Lourdes formaram uma sociedade e constituíram a empresa “Comércio de Brinquedos Educativos Ltda.”, cuja única atividade é o comércio de brinquedos educativos, sendo que cada um deles detém a quarta parte do capital social, que é de R$ 1.000.000,00. Para a integralização de sua parte do capital social, Roberto entregou terreno de sua propriedade, no valor de R$ 250.000,00, localizado centro de Manaus, para que fosse incorporado ao capital social da referida sociedade.
No início de 2019, Roberto e Lia retiraram-se da sociedade, que terá seu capital social reduzido proporcionalmente, mas que continuará a existir com os sócios remanescentes. Roberto vai receber R$ 250.000,00 em dinheiro e Lia vai receber o referido imóvel, localizado no centro da cidade de Manaus, pelo valor de R$ 250.000,00.
Relativamente ao terreno situado no centro de Manaus, e de acordo com a disciplina da Lei municipal manauara n° 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidiu, em
Considere as seguintes informações referentes à receita de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um determinado ente público municipal:
01/01/2019: a repartição competente verificou a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe era devedora e inscreveu o débito desta.
15/01/2019: o devedor pagou o IPTU em uma instituição financeira autorizada pelo ente.
18/01/2019: o valor total recebido pela instituição financeira foi transferido à conta específica do Tesouro Municipal, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.
Com base nessas informações e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o resultado de execução orçamentária do referido ente público municipal foi alterado, de acordo com a Lei n° 4.320/1964, em
O brasileiro gosta de pensar que o Brasil é uma nação acolhedora, que recebe imigrantes de braços abertos. Em termos de dados históricos e estatísticos, não é bem assim. Apesar da imigração maciça promovida por sucessivos governos durante o Império e o primeiro período republicano, sempre houve debates sobre o tipo de imigrante que seria mais desejável, passando pela rejeição explícita a determinados grupos. Na década de 1860, a questão da imigração de chineses atingiu proporções de grande controvérsia e chegou a ser debatida no parlamento. O consenso era de que devia ser impedida para evitar o suposto risco de degeneração racial. Pelo mesmo motivo, a pseudociência da época desaconselhava a entrada de mais africanos, para além dos milhões que já haviam ingressado escravizados no país. Em 1890, já sob a República, a entrada de asiáticos foi efetivamente barrada por decreto. [...]
O imigrante ideal, para as autoridades brasileiras daquele tempo, era branco e católico. De preferência, com experiência em agricultura e disposto a se fixar nas zonas rurais. Braços para a lavoura, era o que se dizia, e uma injeção de material genético selecionado com o intuito de “melhorar a raça”. [...]. A preferência por imigrantes católicos seguia a premissa de que seriam de assimilação fácil e não ameaçariam a composição cultural da jovem nação. Aqueles no poder queriam que o brasileiro continuasse do jeitinho que era, só que mais branco. Seguindo as premissas eugênicas então em voga, acreditava-se que o sangue europeu, tido como mais forte, venceria o sangue africano e ameríndio, eliminando-os paulatinamente. Essa política de branqueamento já foi documentada, ad nauseam, por nossa historiografia. Ela é o pano de fundo ideológico para o crescimento da cidade de São Paulo, onde a porcentagem de italianos ficou acima de 30% entre as décadas de 1890 e 1910, período em que a população aumentou quase dez vezes.
Os doutores daquela época não conseguiram o que almejavam, por três motivos. O primeiro, concreto, é que as doutrinas científicas em que acreditavam eram falsas. Não existe raça pura, em termos biológicos, muito menos a superioridade de uma sobre outra. O segundo, circunstancial, é que a fonte de imigrantes na Europa foi secando antes que a demanda por trabalhadores no Brasil se esgotasse. Quando o navio Kasato Maru atracou no porto de Santos em junho de 1908, com 165 famílias japonesas a bordo, era o reconhecimento implícito de que os interesses econômicos iriam prevalecer sobre a ideologia eugenista. A imigração em massa de japoneses para o Brasil, ao longo do século 20, não somente descarrilou o projeto de branqueamento como também quebrou o paradigma de que não católicos eram inassimiláveis. Os japoneses ficaram e se fixaram. Seus descendentes tornaram-se brasileiros, a despeito de muito preconceito e até perseguição. Conseguiram essa proeza, de início, porque se mantiveram isolados no interior do país. Longe da vista, como fizeram meus avós e bisavós.
O terceiro motivo do fracasso do modelo de assimilabilidade católica é conceitual. Seus defensores partiam de um pressuposto falso: o de que a população brasileira era homogênea em termos de religião. [...] o mito do bom imigrante católico ignorava estrategicamente a presença de judeus, muçulmanos e protestantes no Brasil. Os três grupos estiveram presentes desde a época colonial e, cada um a seu modo, contribuíram para a formação do país.
(CARDOSO, Rafael. O Brasil é dos brasileiros. Revista Serrote, no 27, pp. 45 e 47, 2018)