A ciência permanecerá sempre a satisfação do desejo mais alto da nossa natureza, a curiosidade; ela fornecerá sempre ao homem o único meio que ele possui para melhorar a própria sorte. (Renan)
Texto II
A ciência, que devia ter por fim o bem da humanidade, infelizmente concorre na obra de destruição e inventa constantemente novos meios de matar o maior número de homens no tempo mais curto. (Tolstói)
Texto III
Faz-se ciência com fatos, como se faz uma casa com pedras; mas uma acumulação de fatos não é uma ciência, assim como um montão de Pedras não é uma casa. (Poincaré)
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, são classificados como:
Segundo a Lei nº 8.078/90. São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos a mais de 24horas;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
I- Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública;
II- Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por correio.