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Sandro, ao sair de um bar onde confraternizara com amigos, assume o volante de seu veículo para voltar para casa e é surpreendido com uma Blitz da Operação Lei Seca na avenida por onde passava. Os policiais determinam que Sandro pare seu carro e indagam se ele poderia realizar o teste do etilômetro. Apesar de ter ingerido bebida alcoólica, Sandro acredita que a quantidade será inferior à configuração de crime pelo aparelho.
Ao constatar a quantidade de álcool expelida por Sandro ao soprar o aparelho, o policial Robson informa a Sandro que ele estaria preso em flagrante pela prática do crime do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Muito assustado, Sandro pergunta a Robson se não poderiam resolver aquele problema de uma outra forma e oferece a Robson R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para que fosse liberado. O policial recusa o pagamento e leva Sandro preso para a Delegacia da área, onde narra os dois fatos.
Com base nas informações apresentadas, em relação à oferta de vantagem formulada por Sandro é correto afirmar que
O conceito analítico de crime o divide em Fato Típico; Ilícito ou Antijurídico e Culpável. A culpabilidade, por sua vez, é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa.
Dentre as causas que excluem a imputabilidade penal encontram-se