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Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria Parlamentar Legislativa.
Gabinete da Presidência; Gabinete da Vice-Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria de Apoio.
Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria-Geral do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria de Apoio ao Legislativo.
Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria de Apoio ao Legislativo.
Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Município; Controle Interno do Legislativo; Secretarias de Apoio.
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Quadro de pessoal é definido como o conjunto de cargos públicos e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal.
Cargo em comissão é definido como aquele não integrante do quadro de pessoal, de livre nomeação e exoneração pelo presidente do Legislativo Municipal.
Função gratificada é definida como a vantagem pecuniária, de caráter transitório ou permanente, assessória ao vencimento de um servidor, criada para atender a encargos não integrantes das atribuições próprias do cargo.
Cargo público é definido como o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas ao agente público, decorrentes de lei, com denominação própria.
Servidor público é definido como toda pessoa física, legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão.