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De acordo com o Artigo 17 da Lei Municipal nº 3.372/2012 que institui o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais nos termos da Lei Orgânica Municipal, é motivo para suspensão temporária ou definitiva de licenças ambientais:
Ainda sobre os elementos que compõem o Auto de Infração, conforme o Decreto Municipal nº 062/2016, consta entre as informações que devem ser mencionadas no corpo do documento “a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la [...]” em prazo especificado pela norma, este que está corretamente disposto na alternativa:
O Decreto Municipal nº 062/2016, que regulamenta a Lei 2.848/2008, afirma que as infrações às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em procedimento administrativo que terão início de formas específicas, estas transcritas abaixo, estando incorreta a da alternativa:
Afirma a Lei Complementar Municipal nº 008/2007, o Código Tributário Municipal de Guarapari/ES, que “por inobservância das disposições atinentes aos tributos de competência do Município, previsto neste Código e Regulamentos fiscais, ficam os infratores sujeitos as seguintes multas”, estando as mesmas abaixo especificadas, não sendo uma das descritas no texto da lei a constante na alternativa:
Em consonância com a Lei Orgânica do Município de Guarapari (ES), ocorrendo vaga para o cargo de vereador e não havendo suplente será feita eleição, se faltarem para o término do mandato mais de: