I. Só se pode arguir de sonegação o inventariante
depois de encerrada a descrição dos bens, com a
declaração, por ele feita, de não existirem outros por
inventariar e partir.
II. A pena de sonegadas independe de ação própria,
podendo ser aplicada no inventário mediante
requerimento fundamentado formulado pelos
herdeiros.
III. Está sujeito à pena de sonegação o herdeiro que
deixar de apresentar bens que deveria colacionar.
Ulisses, viúvo, faleceu deixando como um único bem
um apartamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais). Seus dois filhos, Caio e Thiago, são os únicos herdeiros. Durante o inventário, antes de realizada
a partilha, foi constatada uma dívida de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) em nome de Ulisses, referente a um
empréstimo bancário por ele realizado pouco antes de
sua morte.
Considerando a situação hipotética, na qual ainda não foi
realizada a partilha, assinale a alternativa correta.
O inventário dos bens deixados por Evandro termina com a
homologação da partilha que contempla saldo bancário e um
imóvel situado em Aracaju.
Anos depois, vem à tona a questão relativa aos aluguéis
recebidos pela inventariante, decorrentes de contrato de locação
que fora autorizado pelo juízo orfanológico, em relação aos quais
nunca houve a devida prestação de contas.
Os herdeiros pretendem, então, a sobrepartilha desses valores.
Tício faleceu, deixando dois filhos maiores de idade e
capazes e testamento. Não há controvérsia entre os filhos
de Tício acerca da forma de partilha dos bens, e eles concordam com o cumprimento do testamento. Os filhos de
Tício pretendem fazer um inventário extrajudicial e, para
isso, contratam um advogado e comparecem perante um
tabelião de notas competente. Acerca do caso hipotético,
assinale a alternativa correta.
João faleceu deixando esposa, dois filhos e um pai vivo.
Ele não deixou testamento. Como será distribuída a
herança de João, de acordo com o Código Civil?
João, nascido em Brasília – DF, viveu toda a sua vida em Penha – SC e morreu em Florianópolis – SC. Quando ele morreu, Ana, sua esposa, estava grávida.
Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil sobre o direito das sucessões, julgue o item subsequente.
Enquanto não for concluída a partilha dos bens de João, o
direito dos seus co-herdeiros, quanto à propriedade e à posse
da herança, será regulado pelas normas relativas ao
condomínio.
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio
(vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos