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A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, que podem ser obtidos por meros cálculos aritméticos, atende tal requisito. Há, inclusive, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, que pode ser aplicado por analogia: “Enunciado nº. 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95”.
É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
O limite da sentença é o pedido, sob pena de incorrer em julgamento “extra petita”, “ultra petita” ou “citra petita”.
Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.
Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido,
A sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é
diversa da que foi postulada.
Ainda, a acerca da Lei 12.153/2009 julgue os itens a seguir:
I. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
III. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência
IV. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência
Estão CORRETAS as assertivas:
Doutor FULANO de tal, advogado inscrito na OAB/PR nº 123.456, atua como juiz leigo no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Almirante Tamandaré (Circunscrição Campo Magro, Almirante Tamandaré). Em atendimento a um cliente de seu escritório, residente este na cidade e Comarca de Cambé (Circunscrição: Cambé), necessita ingressar com uma demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Com base na Lei nº. 12.153/09, é permitida a atuação de doutor Fulano de tal como patrono na referida demanda?