A Lei nº 6.404/76, cognominada de lei das S/A, foi alterada pela Lei nº 11.638/07 e isto acarretou
grandes mudanças na contabilidade brasileira. Em relação ao conceito e consequente registro do ativo,
NÃO está relacionada a esta alteração a afirmação de que
No que tange à composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal de uma sociedade anônima, na forma disciplinada pela Lei federal nº 6.404/1976, tem-se que
A Lei n° 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que os certificados das
ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações, com exceção a da apresentada
na alternativa: