O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência de condições de prover a subsistência, a opção familiar, são alguns motivos que levam à institucionalização
do idoso. Na atualidade, as instituições de longa permanência para idosos ainda apresentam imagens negativas, consideradas pela sociedade como reduto de abandonados e excluídos. No entanto, a legislação vigente
colabora para a superação dessa imagem, estabelecendo parâmetros para o funcionamento de tais instituições.
Assim sendo, o Estatuto do Idoso (art. 49, VI) determina
que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão dentre seus
princípios a observância dos direitos e garantias dos idosos, a preservação da sua identidade e oferecimento de
ambiente de respeito e
Conforme o art. 28 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003), o Poder Público criará e estimulará
programas de:
I. profissionalização especializada para as pessoas
idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades
para atividades regulares não remuneradas.
II. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria,
com antecedência mínima de 3 (três) anos, por meio
de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus
interesses, e de esclarecimento sobre os direitos
sociais e de cidadania.
III. estímulo às empresas privadas para admissão de
pessoas idosas ao trabalho.
Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social: I. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.
II. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
III. promover simpósios, seminários e encontros específicos; específicos;
IV. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
V. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
Frente as assertivas acima, é correto afirmar que:
De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades
governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus
programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa
Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os
regimes de atendimento [...]” (BRASIL, 2003, p. 8). A alternativa incorreta no que diz respeito aos
requisitos que devem ser observados para inscrição das referidas entidades é:
As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou
prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência,
multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes
e fechamento de unidade ou interdição de programa.
A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:
I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.
II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.
III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.