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457941200322407
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. Caso o servidor em estágio probatório esteja vinculado diretamente ao Secretário, ao Diretor ou a uma autoridade equivalente, ou ele seja a chefia imediata a proceder a avaliação de desempenho, cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho a homologação da mesma, como pode ser visto no artigo 41 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. A Comissão de Avaliação de Desempenho do período de estágio probatório tem como atribuições, entre outras, a de tomar ciência de todas as avaliações de desempenho e a de proceder diligências para apuração de quaisquer dúvidas referentes às avaliações de desempenho, como pode ser visto no artigo 38, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941201926640
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. Durante todo o período do estágio probatório e em todas as avaliações de desempenho previstas em lei, o servidor estagiário deve ser avaliado nos critérios de oralidade, de domínio de informática e conhecimentos sobre a geografia do município, conforme disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. Após a homologação da avaliação de desempenho, o servidor em estágio probatório é cientificado do seu resultado, sendo que a apuração dos requisitos e das avaliações do estágio estão sujeitas à revisão pela Comissão de Avaliação de Desempenho de ofício ou provocada por pedido de reconsideração ou recurso do interessado, como pode ser visto no artigo 43 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200315785
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:


I. O afastamento do servidor deve ser comunicado por ele ao órgão responsável pela Gestão de Pessoal, conforme determinação do artigo 142, § 2º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


II. É vedada a concessão de licença com remuneração ao servidor acometido de doença profissional ou acidente de trabalho, como pode ser observado no artigo 137 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200265205
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:
I. Equipara-se a acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental, sem relação ou vínculo com o exercício de sua atividade, como pode ser observado no artigo 138 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).
II. Todo servidor efetivo tem o direito de, anualmente, dispor de noventa dias de folga em sua residência, independentemente de ter solicitado tal benefício formalmente ou da autorização por parte da instituição à qual está vinculado, conforme previsto no artigo 142, § 1º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).
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457941202066764
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor que deseja obter uma licença para tratar de interesse particular deve aguardar por um período indeterminado e não remunerado, em sua residência, a concessão da licença, de acordo com o artigo 134, § 2º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. Será cancelada a licença para tratar de interesse particular quando houver interesse relevante da Administração Pública, resguardando o direito de petição do servidor, conforme disposto na Seção IX do Capítulo I do Título V, deste Estatuto, conforme previsto no artigo 134, § 5º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941201378877
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor que deseja obter licença para concorrer a cargo eletivo deverá apresentar cópia do documento emitido pelo partido político no qual conste seu nome como um dos indicados, na convenção partidária, a concorrer como candidato ao pleito, bem como o comprovante do registro de sua candidatura, conforme previsto no artigo 141, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


II. Equipara-se a acidente de trabalho a doença profissional ou do trabalho, assim entendida como aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, como pode ser observado no artigo 138 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941201156332
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Boa Vista

Analise as afirmativas a seguir:


I. A sexta avaliação de desempenho do servidor, em estágio probatório, ocorre dentro de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o servidor completar 18 (dezoito) meses de posse e avaliará, entre outros critérios, a produtividade, a economia, a flexibilidade e a iniciativa, conforme disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. A Comissão de Avaliação de Desempenho é nomeada através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, somente podendo se eximir algum de seus membros dessa obrigação, quando houver motivo plenamente justificável, assim considerado pela Administração, conforme disposto no artigo 34 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200778690
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor efetivo e o integrante do quadro especial poderão obter licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, desde que não haja ônus para o Serviço Público Municipal, de acordo com o artigo 134 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


II. O servidor que obteve a licença para concorrer a cargo eletivo deverá reassumir o exercício no quinto dia útil subsequente à eleição para o cargo eletivo a que concorreu, conforme previsto no artigo 142, inciso II, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200090160
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais | Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista

Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor que obteve a licença para tratar de interesse particular apenas pode reassumir o exercício da sua função passados noventa dias do seu pedido formal de desistência da licença, de acordo com o artigo 134, § 4º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. Equipara-se a acidente de trabalho o ato de sabotagem ou de terrorismo, provocados por terceiros, inclusive companheiros, no local e horário de trabalho, como pode ser observado no artigo 138 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941201585105
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:


I. O período da licença para tratar de interesse particular não deve exceder a 02 (dois) anos, prorrogável por mais um período de até 02 (dois) anos, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


II. Ao servidor municipal estável e efetivo que se afastar do cargo e/ou especialidade ou função que estiver exercendo, para concorrer a cargo eletivo, fica assegurado o direito à percepção de sua remuneração integral conforme previsto no artigo 141 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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