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1
A Mesa da Câmara de Vereadores, a quem incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, é formada pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e corregedor.
Compete à Mesa da Câmara de Vereadores requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços.
Assumirá a direção dos trabalhos da sessão preparatória, a realizar-se no dia 1 de janeiro do primeiro ano de legislatura, o vereador reeleito mais votado ou, não havendo reeleitos, o mais votado.
Cabe à Mesa da Câmara de Vereadores submeter à discussão e votação matéria a isso destinada, anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade, definir a Ordem do Dia e convocar as sessões da Câmara.
2
As sessões secretas somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
No caso de ser convocado titular de órgãos da administração pública para prestar informações, este será ouvido em sessão especial, convocada com o propósito único de ouvi-lo.
As sessões solenes poderão ser realizadas em local diverso do da sede da Câmara.
As sessões serão preparatórias, ordinárias, extraordinárias, especiais ou solenes.