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457941201652487
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Extinção do Crédito Fiscal

Determinado tributo deveria ter sido lançado no dia 5 de setembro de 2016, uma segunda-feira, mas o contribuinte não providenciou a declaração do débito. A legislação desse tributo atribuiu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.


Nessa situação hipotética, considerando-se a posição majoritária do STJ, a data correta para o início da contagem do prazo quinquenal para a fazenda pública constituir o crédito tributário é o

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2

457941200445424
Ano: 2014Banca: CONPASSOrganização: Prefeitura de Macau - RNDisciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Perdão Fiscal | Extinção do Crédito Fiscal
Constituem hipóteses que causa a extinção do credito tributário:
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3

457941200789469
Ano: 2014Banca: FUNCABOrganização: SEFAZ-BADisciplina: Direito TributárioTemas: Medidas Cautelares e Antecipatórias | Extinção do Crédito Fiscal | Isenção Fiscal | Perdão Fiscal | Acordo Fiscal | Suspensão do Crédito Fiscal | Extinção do Crédito Tributário | Decadência Fiscal
Constitui modalidade de exclusão do crédito tributário:
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4

457941201631985
Ano: 2024Banca: IDCAPOrganização: Prefeitura de Piúma - ESDisciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Antecipação de Pagamento e Homologação | Extinção do Crédito Fiscal
O crédito tributário por homologação ocorre quando o contribuinte apura e recolhe o tributo antecipadamente, sujeitando-se à posterior confirmação pela autoridade fiscal. Acerca do lançamento do crédito tributário por homologação, é correto afirmar que, se a lei não fixar prazo para que ele aconteça:
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5

457941200257624
Ano: 2024Banca: UnescOrganização: Prefeitura de Macieira - SCDisciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Extinção do Crédito Fiscal
Um contribuinte foi autuado pela Receita Federal por não recolher determinado tributo. Ele alega que a obrigação tributária foi extinta pela decadência, pois o prazo para cobrança já havia expirado. Qual é o prazo legal que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário, segundo o Código Tributário Nacional? 
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6

457941200543195
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PC-PBDisciplina: Direito TributárioTemas: Extinção do Crédito Fiscal | Isenção Fiscal | Prescrição Fiscal | Procedimentos Fiscais e Processos Tributários | Cobrança Judicial de Tributos | Extinção do Crédito Tributário | Decadência Fiscal | Anistia Fiscal
Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar 
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7

457941201886948
Ano: 2010Banca: CESGRANRIOOrganização: PetrobrasDisciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Extinção do Crédito Fiscal
Em 19/03/2009, teve início fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) perante a Empresa ITFB Ltda., que foi intimada a apresentar documentos e prestar esclarecimentos.
Em 11/01/2010, a empresa foi cientificada da lavratura de auto de infração, pelo qual a RFB constitui crédito tributário de imposto de renda retido na fonte (IRRF), relativo a fato ocorrido em 15/06/2004, sob acusação comprovada da prática de conduta dolosa e fraudulenta, com o intuito de ocultar a ocorrência do fato gerador.
Nesse caso, de acordo com a posição sedimentada dos órgãos administrativos incumbidos de julgar a matéria, a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituir o crédito tributário
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8

457941200748916
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PI Disciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Prescrição Fiscal | Procedimento de Lançamento Tributário | Extinção do Crédito Fiscal
Texto associado
Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A lei municipal que instituiu o IPTU no Município de São Simão das Setes Cruzes fixou o dia 1º de janeiro de cada exercício como data de ocorrência do fato gerador desse imposto, que é lançado de ofício, por expressa previsão legal.
O Poder Executivo Municipal promove, anualmente, o lançamento de ofício desse imposto, logo no início do mês de fevereiro.
No exercício de 2012, porém, excepcionalmente, por motivos de ordens técnica e jurídica, esse lançamento acabou não sendo efetuado na ocasião programada.
Considerando os fatos acima e as normas do Código Tributário Nacional acerca da extinção do crédito tributário, é correto afirmar que o prazo
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9

457941200279154
Ano: 2024Banca: IV - UFGOrganização: Prefeitura de Padre Bernardo - GODisciplina: Direito TributárioTemas: Decadência Fiscal | Extinção do Crédito Fiscal
O prazo decadencial para que seja possível ao Estado de Goiás realizar o lançamento de ofício do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Município de Goiânia lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2023, se inicia e termina nas seguintes datas, respectivamente:
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10

457941200123139
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Direito TributárioTemas: Compensação Fiscal | Suspensão do Crédito Fiscal | Gestão Tributária | Acordo Fiscal | Parcelamento Fiscal | Moratória Fiscal | Perdão Fiscal | Normas Gerais sobre Dívida Ativa | Extinção do Crédito Fiscal | Decadência Fiscal
A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns dispositivos do CTN relativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários de informações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código Tributário Nacional veda a divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumas exceções. De acordo com o CTN, é permitida a divulgação de informações, dentre outros, em casos de:


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