Com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 -
Código Tributário Municipal, no que se refere ao fato
gerador dos impostos de competência municipal, pode-se
afirmar que:
Com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 -
Código Tributário Municipal, quando for paga de uma só
vez até a data do primeiro vencimento, a arrecadação do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ter a
redução de até:
De acordo com a Lei Complementar nº 3.231/2017 -
Código Tributário Municipal, sempre que não ocorrer a
retenção ou esta for efetuada em valor inferior ao devido,
ressalvados os casos previstos na legislação, o
pagamento do imposto devido será respondido pelo: