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457941201571201
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.


A responsabilização da pessoa jurídica com base na Lei n.º 16.309/2018 é subjetiva. 

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457941201074589
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte. 


O membro especializado que participou do procedimento de investigação preliminar poderá compor a comissão do procedimento administrativo de responsabilização dele decorrente. 

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3

457941201739384
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


A autoridade que instaura PAR em desfavor de pessoa jurídica é competente para decidir sobre a desconsideração dessa pessoa jurídica.

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457941201131039
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco
Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.

É circunstância que agrava o cálculo da multa a comprovação do recebimento, pelo infrator, de vantagens iguais ou superiores a R$ 60.000.
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457941200538432
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.


O secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado poderá avocar o processo administrativo de responsabilização instaurado por outra autoridade em decorrência da complexidade, repercussão e relevância da matéria.

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457941201911318
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item.


A comissão responsável por conduzir o procedimento de investigação preliminar deverá concluir a investigação no prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

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7

457941200131918
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas

Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte. 


O recurso administrativo decorrente da decisão prolata no processo administrativo de responsabilização terá, em regra, efeito suspensivo.

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8

457941201069862
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.


É vedada a delegação da competência para a instauração do procedimento de investigação preliminar.

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9

457941200799470
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte. 


A competência para celebrar o acordo de leniência é, de forma conjunta, dos titulares da Secretaria da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.

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10

457941200790953
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.



Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo, ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do ato de instauração.

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