No ano de 2012, o Brasil editou a denominada Lei Geral
da Copa (Lei nº 12.663/12), que previu diversos crimes
que, em tese, poderiam ser praticados durante os jogos
da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do
Mundo de 2014. Ocorre, no entanto, que o Art. 36, da
referida Lei, previu que os tipos penais nela previstos
durariam até 31 de dezembro de 2014, sendo, portanto,
uma lei temporária. Imagine, nesse caso, que Guilherme
cometeu um crime previsto na Lei da Copa, em setembro
de 2014, mas o fato somente foi descoberto em fevereiro
de 2015. Nesse caso, a consequência será:
O art. 36 da Lei Geral da Copa (Lei n° 12.663, de
2012) informava que “os tipos penais previstos nesse
Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de
2014”. Ou seja, decorrido esse prazo, as infrações
penais previstas na lei deixaram de existir. Suponha-se,
assim, que uma pessoa tenha cometido um dos
crimes da Lei Geral da Copa em dezembro de 2014.
Iniciado o ano de 2015, essa pessoa poderá ser
penalmente responsabilizada pela conduta? Com
base no que dispõe o Código Penal, assinale a
resposta correta.
A realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ensejou a aprovação, pelo Congresso Nacional, e a sanção da presidente da República, da Lei n. o 12.663, de 5/6/2012, conhecida como Lei Geral da Copa. No que se refere a esse assunto, julgue o item abaixo.
Além de definir as regras para a realização do Mundial de 2014 e trazer várias outras disposições, a Lei Geral da Copa também determinou que fosse concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970, prêmio em dinheiro, no valor de R$ 100.000,00 e auxílio especial mensal para aqueles sem recursos ou com recursos limitados.