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Excluir questões:
1
É gerado pelo confronto entre interesses da COPASA MG e de terceiros que possam comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função.
Independe do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador, conselheiro ou terceiro.
Um dos requisitos para sua caracterização é a lesão ao patrimônio da COPASA/MG.
Independe da existência de lesão ao patrimônio da COPASA MG.
2
O excesso de zelo do agente no exercício das próprias funções.
A deliberada desídia do agente na gestão ou na fiscalização de contratos.
O preenchimento de Declaração de Conflito de Interesses.
A utilização dos dias de descanso remunerado para atividades de estudo não atinentes à função.
3
a todos os colaboradores.
aos agentes da COPASA, mas não aos seus prestadores de serviço.
aos acionistas da COPASA, mas não aos de suas Subsidiárias.
apenas aos gestores.
4
a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA MG, sem justificativas pertinentes; o interesse do agente em compreender os instrumentos da política anticorrupção da COPASA.
o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a participação constante do agente em cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA, sem justificativas pertinentes.
a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA MG, sem justificativas pertinentes; o interesse do agente em compreender os instrumentos da política anticorrupção da COPASA; a reiterada realização pelo agente de viagens pessoais com recursos próprios.
5
podem ser usadas pelos colaboradores em proveito próprio.
constituem-se em ativos de informação que integram o patrimônio da COPASA.
pertencem ao gestor que delas tenha conhecimento em razão das funções que exerça.
podem ser livremente divulgadas no mercado pelos administradores, conselheiros, colaboradores e acionistas da COPASA.
6
A COPASA permite irrestritamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA.
A figura do conflito de interesses é irrelevante na Política Anticorrupção da COPASA.
A COPASA proíbe expressamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA, em situação que configure conflito de interesses.
Confirmado o conflito de interesses pela Comissão de Ética, o titular da Unidade deverá demitir imediatamente o colaborador envolvido no conflito.