A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que
as contas prestadas pelos chefes do poder executivo
incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes
dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do
chefe do ministério público, as quais receberão parecer prévio, que é emitido:
No que concerne à dívida pública, julgue o próximo item, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores.
É inconstitucional, por parte de estados e dos municípios, a
fixação de limites de endividamento público abaixo daqueles
nacionalmente estabelecidos, considerada a competência
exclusiva do Senado Federal para a fixação desses
patamares.
A obtenção de empréstimo pelo poder Executivo de determinado município perante instituição financeira se enquadra na
definição de operação de crédito; mas, para realizá-lo, o município deve se enquadrar nos parâmetros estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF e na Resolução SF nº 40/2001 que, por determinação da Constituição Federal de 1988,
estabeleceu o limite da Dívida Consolidada Líquida dos entes federativos. Considerando que o município apresentou no
período uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.500,00, o limite da Dívida Consolidada Líquida municipal é de
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/00, analisar os itens abaixo:
I - A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. II - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. III - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. IV - O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
No termos do que dispõe a Lei no
4.320/64, as dotações
para investimentos ou inversões financeiras que outras
pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente
de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo-se auxílios ou contribuições, segundo
derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de
lei especialmente anterior, bem como as dotações para
amortização da dívida pública, são
Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
assunção de obrigação, sem autorização
orçamentária, com fornecedores para
pagamento “a posteriori” (futuro) de bens ou
serviços, é vedada e equipara-se a:
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, ao regulamentar o Art. 169 da CRFB/88, fixa os percentuais máximos para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração.
Nesse aspecto, segundo a LRF, assinale a opção que indica o percentual da receita corrente líquida que os municípios não poderão exceder.