O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes APENAS aos crimes de
A lei admite a prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, EXCETO:
Durante investigações em relação a gravíssimo crime de
organização criminosa que envolveria funcionários públicos, o
Ministério Público constatou, após realização de diversas
diligências, a indispensabilidade de interceptação das conversas
telefônicas dos investigados. Em razão disso, apresentou
requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal
interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O
magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério
Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze
dias, além de decretar a prisão temporária de dois dos
investigados ao verificar a imprescindibilidade para as
investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o
Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.
Considerando as informações expostas, a decisão do magistrado
foi:
No que tange à implantação das audiências de custódia no estado
de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento
jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.
A prisão temporária poderá ser decretada somente em
determinados crimes, não abrangendo toda e qualquer
infração penal.