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A respeito das obrigações, dos contratos, do Marco Civil da Internet e da Proteção de Dados, julgue o item que se segue.
A nulidade de cláusula que viole o sigilo da comunicação
privada em contrato cujo objeto seja o acesso à Internet
independe de pronunciamento judicial.
Considerando a legislação acerca de privacidade e proteção de dados, julgue o item a seguir.
O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
de dados tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer
pacotes de dados, e a eventual ocorrência de discriminação
ou degradação no tráfego desses pacotes será regulamentada
nos termos das atribuições conferidas ao Congresso Nacional
pelo inciso IV do art. 84 da Constituição Federal de 1988,
ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional
de Telecomunicações.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
É garantido aos usuários de Internet o direito de não
fornecimento de seus dados pessoais a terceiros, incluindo-se
registros de conexão, garantia que somente pode ser
excepcionada mediante consentimento livre, expresso e
informado.
Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
À luz da Lei n.º 12.965/2014, é assegurado ao usuário o
direito ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas; entretanto, tal direito não é garantido em
relação ao fluxo de suas comunicações pela Internet.