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O servidor em estágio probatório poderá ser removido, independentemente de determinação do Diretor-Geral do IGP.
É possível a remoção a pedido, por permuta, entre servidores integrantes de categoria funcional distintas.
A critério da Administração, o servidor ou servidora efetivo/a do IGP poderá ser removido a pedido ou “ex-officio”.
A jornada normal de trabalho dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IGP é de 30 (trinta) horas semanais, em regime de trabalho de tempo integral.
Remoção é o deslocamento do cargo de uma para outra unidade funcional do IGP, com ou sem mudança de Município.