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457941201541040
Ano: 2022Banca: VUNESPOrganização: PRUDENCODisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Considerando o disposto na Lei nº 6.766 de 1979, quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária,
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2

457941200572710
Ano: 2016Banca: COPESE - UFPIOrganização: UFPIDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é permitido o parcelamento do solo em:
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3

457941200527514
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-SEDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
A respeito do parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, assinale a opção correta. 
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4

457941201047210
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 | Definições: Loteamento e Desmembramento
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, julgue os itens subsequentes.

Caso a área de um loteamento pertença a dois municípios, a definição das diretrizes para o traçado dos lotes e do sistema viário caberá ao município onde estiver localizada a maior área desse loteamento.
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5

457941200302809
Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ESDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 | Definições: Loteamento e Desmembramento

Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item subsequente.


Para a regularização do loteamento, exige-se como requisito a previsão de espaços livres de uso público proporcionais à densidade de ocupação determinada pelo governo do estado, não sendo necessária a aprovação por lei municipal.

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6

457941201511650
Ano: 2023Banca: MS CONCURSOSOrganização: Prefeitura de Patrocínio - MGDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Segundo a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979: 
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7

457941201126917
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: Prefeitura de Macapá - APDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Requisitos Urbanísticos para Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

A respeito da Lei n° 6.766/1979, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, considere:


I. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

II. Considera-se Infraestrutura sanitária o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

III. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

IV. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.


Está correto o que se afirma APENAS em

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8

457941200785137
Ano: 2022Banca: UNIOESTEOrganização: Prefeitura de Guaratuba - PRDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
O parcelamento do solo, para fins urbanos, é regido pela Lei n.º 6.766 de 1979. A redação de tal Lei discrimina, em seu Art. 3º, que “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal”. Este Art. 3º foi alterado em redação dada pela Lei n.º 9.785 de 1999 que incluiu, além das já discriminadas, mais uma zona. Entre as opções a seguir, informe a opção CORRETA de zona incluída pela Lei nº 9785, de 1999:
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9

457941201213509
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: TRT - 5ª Região (BA) Disciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Requisitos Urbanísticos para Loteamento | Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Segundo a Lei no 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em:

I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Está correto o que se afirma em: 
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457941200391588
Ano: 2018Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de Pará de Minas - MGDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:

I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição:

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