Com relação à Lei Federal nº 6.766/1979, também
conhecida como Lei Lehmann, e suas alterações, marque
V para verdadeiro ou F falso e, em seguida, assinale a
alternativa que apresenta a sequência correta.
(...) A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei
Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a
redação. Onde antes constava como infraestrutura
básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar
solução para o adequado esgotamento sanitário.
Essa alteração é justificada por não ser necessária a
implantação de redes coletoras de esgotamento
sanitário em todos os parcelamentos. Dependendo
da densidade habitacional, da sua localização em
relação à rede existente e condições geológicas e
topográficas, as soluções individuais, compostas por
fossas sépticas, podem garantir a correta destinação
final do esgotamento sanitário.
(...) Para fins de urbanização, o parcelamento do solo
não é permitido em terrenos alagadiços, terrenos
aterrados com material nocivo à saúde pública, em
declividades iguais ou superiores a 30% e em locais
em que a poluição impeça condições sanitárias
suportáveis. Importante esclarecer que essa
proibição não é definitiva, ela perdura apenas
enquanto não forem realizadas as medidas de
adequação técnica da salubridade e segurança para
adaptar essas áreas ao assentamento humano.
(...) Cabe ao loteador destinar parte da gleba para a
implantação do sistema de circulação, de
equipamento urbano e comunitário, bem como
espaços livres de uso público. A localização das
áreas destinadas aos equipamentos urbanos e
comunitários e áreas livres de uso público pode ser
indicada pelo Município durante o processo de
aprovação do projeto de loteamento. Essas áreas
devem passar para o domínio do Município no
momento do registro do loteamento junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
(...) Para a implantação do parcelamento, o loteador
deve observar a obrigatoriedade de articular as vias
do novo loteamento às vias adjacentes oficiais,
harmonizando-se com a topografia local. Além disso,
devem ser reservadas áreas não edificáveis de 15
metros de cada lado, ao longo das águas correntes
e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias e ferrovias.
O parcelamento do solo, para fins urbanos, é regido pela Lei n.º 6.766 de 1979. A redação de tal Lei
discrimina, em seu Art. 3º, que “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas
urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal”. Este Art. 3º foi alterado em redação dada
pela Lei n.º 9.785 de 1999 que incluiu, além das já discriminadas, mais uma zona. Entre as opções a seguir,
informe a opção CORRETA de zona incluída pela Lei nº 9785, de 1999:
De acordo com a Lei Federal que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano, o parcelamento
do solo pode ser realizado de duas formas.
Assinale a alternativa que indica corretamente as
duas possibilidades para o parcelamento do solo
urbano:
Via de regra, o parcelamento do solo é de
competência dos Municípios, no entanto
caberá aos Estados disciplinar a aprovação
pelos Municípios de loteamentos e
desmembramentos
Considerando que são utilizadas escalas grandes para representar áreas menores com maior
detalhamento, como quadras e lotes, é correto utilizar, como escala mais adequada para cadastro
imobiliário de áreas urbanas, a escala
Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito
exclusivamente na porção de terra ou gleba urbana que
jamais foi desmembrada ou loteada, observadas as
disposições da referida lei e as das legislações estaduais e
municipais pertinentes.