A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou
quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o
valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado
pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos
de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo). Sobre a fase
de liquidação na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos
de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz
concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados
pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados
pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob
pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz
Tornada líquida a sentença trabalhista transitada em julgado, que condenou a empresa Verdes Mares Turismo Marítimo Ltda. a
pagar o valor lá expresso a Epaminondas, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz do trabalho
De acordo com os termos postos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), a liquidação de sentença pode
ocorrer por cálculo, por arbitramento ou por artigos e
abrangerá também o cálculo das contribuições