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457941200889309
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: TJ-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em 10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária (AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta associados. Na primeira convocação, compareceram cento e oitenta associados e na segunda, cem.

Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).

Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal: 
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457941201919605
Ano: 2017Banca: Crescer ConcursosOrganização: SESCOOP- PI Disciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
As sociedades cooperativas em geral estão reguladas pela Lei nº 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. Essas sociedades se distinguem das demais sociedades pela seguinte característica:
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3

457941200668645
Ano: 2014Banca: FUNRIOOrganização: IF-BADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
À luz do que é definido na Lei 5764/71, Crúzio (2002) enumera os documentos necessários para registrar a primeira Assembleia Geral Ordinária. São eles:

I. Requerimento padrão;

II. Ata da Assembleia Geral Ordinária, em três vias;

III. Ficha de Cadastro Nacional (FCN), em duas vias;

IV. Guia de Recolhimento de Taxas, Custas, Emolumentos e Contribuições (TCEC) e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

V. Cópia autenticada do diploma dos profissionais responsáveis.


Quantos desses documentos são, de fato, necessários para o fim citado acima?

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457941202001148
Ano: 2017Banca: Crescer ConcursosOrganização: SESCOOP- PI Disciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
Com relação a formação do capital social da Sociedade Cooperativa podemos afirmar que?
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457941200571480
Ano: 2018Banca: Gestão ConcursoOrganização: EMATER-MGDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo

A Lei nº 5.764/1971, no seu Capítulo II, dita sobre o regime jurídico das sociedades cooperativas, estabelecendo no seu Art. 3° a definição do que seja uma sociedade cooperativa. Já a Lei 10406/2002 do Código Civil Brasileiro, no seu Art. 53, estabelece o conceito de associação. Estas duas leis juntas são as bases para o Associativismo e o Cooperativismo.


Em relação à diferença, entre ambas, é correto afirmar que as cooperativas

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6

457941201343113
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
Um grupo de quatorze apicultores produtores de mel que enfrenta problemas para a comercialização dos seus produtos e derivados se reúnem com o intuito de criar uma cooperativa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens a respeito do cooperativismo.

Caso a cooperativa de produtores de mel seja legalmente criada, a contribuição cooperativista deverá ser recolhida após o encerramento do primeiro exercício social, a favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
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457941201466448
Ano: 2022Banca: MPTOrganização: MPTDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação às sociedades cooperativas, assinale a alternativa INCORRETA: 
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457941201438021
Ano: 2017Banca: CKM ServiçosOrganização: SESCOOPDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo

Antes de ingressar em uma cooperativa, o candidato a associado deve tomar precauções e assumir algumas responsabilidades, dentre as quais:


I procurar conhecer o estatuto, o regimento interno, se houver, ou as decisões das assembleias anteriores ao seu ingresso na cooperativa;

II contribuir, a partir do seu ingresso, com o rateio das despesas de manutenção da cooperativa;

III comprometer-se com os objetivos da cooperativa para o que deve se considerar sócio, dono, usuário e, eventualmente, administrador ou fiscal dela;

IV ler as atas de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização de cooperativa.


Estão corretas as afirmativas:

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457941202054531
Ano: 2020Banca: FUNDATECOrganização: UNIMED - Santa MariaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
De acordo com a Lei nº 5.764/1971, analise as seguintes assertivas a respeito do objetivo ou da classificação das sociedades cooperativas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) As sociedades cooperativas são consideradas singulares quando constituídas pelo número mínimo de 30 (trinta) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda, aquelas com fins lucrativos.
( ) As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são as constituídas de, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.
( ) A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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457941200598119
Ano: 2016Banca: CFCOrganização: CFCDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo
O Fundo de Reserva das cooperativas de crédito de que trata o Art. 28, inciso I, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinado a compensar perdas e a atender ao desenvolvimento de suas atividades, deve ser registrado no título:
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