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Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Conselho Tutelar local para que adote as providências cabíveis.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O cidadão comum que tenha conhecimento ou que presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, deve interferir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Caberá aos Conselhos Tutelares locais, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Padrasto ou madrasta da vítima que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente sofrerá pena de detenção.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência não pode ser considerado um crime.