Deduz-se do enunciado 20 da Súmula do Órgão Especial do egrégio TJMG – “São inconstitucionais as taxas que têm por base os serviços limpeza pública, iluminação pública e de conservação de calçamento, por se tratar de serviços indivisíveis e inespecíficos” – que
No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida
Nos termos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, a certidão positiva do oficial de justiça deverá ser a mais completa possível. Dessa forma, assinale a alternativa INCORRETA quanto às informações que devem constar em tal documento.
Observadas as normas previstas no Código de Processo
Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, ao receber a petição
inicial que seja omissa quanto a algum dos requisitos de
qualificação das partes, o servidor deverá
Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, analise os itens abaixo acerca dos requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos:
I. Referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR. II. A apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, sendo ou não esta última empregadora. III. A apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Sobre a Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que “dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”, assinale a afirmativa INCORRETA.