O proprietário de imóvel rural em Goiás, com área superior a 10 (dez) módulos fiscais, adquirido no ano de 2006 e que tinha, à época, área de reserva legal em extensão inferior a 20% (vinte por cento), poderá regularizar sua situação mediante adoção de medidas isoladas ou conjuntas previstas na Lei Estadual n. 18.104/2013.
Em relação a intervenção ou a supressão de
vegetação nativa em Área de Preservação Permanente,
conforme a Lei Estadual no 18.104/2013, marque a
alternativa correta:
Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei nº
18.104/2013), as faixas marginais de qualquer curso d’água,
as áreas no entorno dos lagos e lagoas, as áreas no entorno
das nascentes e dos olhos d’água, e as encostas ou partes
destas com declividade superior a 45° (quarenta e cinco
graus) são classificadas como
No Estado de Goiás a Lei No 18.104, de 18 de julho
de 2013, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e
institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás. Na
referida Lei, as áreas rurais consolidadas rurais são aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de
2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris. Sobre as Áreas Consolidadas de Preservação Permanente, marque a única alternativa correta:
De acordo com a Lei nº 18.104, de 18 julho de 2013 – a qual
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a
nova Política Florestal do Estado de Goiás em seu art. 9º
–, são consideradas Áreas de Preservação Permanente
(APP) em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de
qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito
regular, em largura mínima de
A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre
a proteção da vegetação nativa, institui a Política Florestal
do Estado de Goiás. Em seu art. 27, estabelece que as
florestas e outras formas de vegetação nativa e aquelas não
sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de
legislação específica são suscetíveis de supressão. Numa
visita de fiscalização a uma propriedade rural no Estado de
Goiás, o fiscal ambiental, observando essa legislação,
lavrou uma multa ao proprietário pelo fato de que, em área
de vegetação nativa, após uma supressão de vegetação, ele
constatou que foi mantida uma porcentagem de Reserva
Legal de
Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei n.º 18.104/2013), disposto no art. 9, I, “as áreas de preservação permanente são faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”. Considerando as dimensões das Áreas de Proteção Permanente (APPs) em relação à largura dos cursos hídricos, é correto afirmar que, de acordo com o texto da referida lei estadual, a largura legal da APP é de
A proteção da vegetação nativa no Estado de
Goiás é regida pela Lei nº 18.104, de 18 de julho de
2013. Esta legislação possui diversos instrumentos
dos quais é correto afirmar que: