João, com 15 anos de idade, tendo interesse em obter a emancipação, solicitou aos
seus pais que realizassem os procedimentos necessários para tanto. Os genitores lavraram escritura
pública de emancipação perante um tabelião e procederam ao registro do ato. Nessa hipótese, o ato
de emancipação é:
No que tange à interdição, julgue os próximos itens.
I A interdição, atualmente tratada em lei como curatela, não
impede o exercício de todos os direitos da pessoa, mas
restringe os de natureza patrimonial e negocial.
II A sentença de interdição somente será objeto de registro por
iniciativa do curador ou promovente da ação homônima.
III É possível estabelecer a curatela compartilhada a mais de
uma pessoa.
IV Se sobrevier decisão judicial que ponha termo à interdição, o
registro desta será anulado, no livro próprio.
Em relação ao traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, assinale a afirmativa correta.
“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório
daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João
e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e
migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país
(nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho
comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o
comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o
mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.”