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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Iraí/RS, cabe ao município, privativamente, a atribuição de conceder e renovar licença para localização e funcionamento de:
I. Estabelecimentos comerciais.
II. Prestadores de serviços.
III. Estabelecimentos industriais.
Quais estão corretas?
O Índice de Aproveitamento (IA) tem por objetivo controlar a densidade populacional em cada zona de uso. Para o cálculo do IA do Município de Iraí/RS, não serão computadas no cálculo, dentre outros:
I. As áreas internas das edificações, destinadas aos serviços gerais, tais como: casas de máquinas de elevadores, bombas e transformadores, instalações centrais de ar condicionado, calefação, aquecimento de água e gás, medidores em geral.
II. As áreas externas das edificações, com as seguintes destinações: circulação vertical (elevadores e escadas no último pavimento), floreiras e dutos de tubulação de água, luz, esgoto, calefação e assemelhados.
III. Os acessos necessários ao prédio, circulações de veículos, de pedestres e outras, quando descobertos.
IV. Os poços de iluminação e ventilação com área que exceder a 50 m².
Quais estão corretas?
Nenhuma construção, reconstrução, aumento, reforma ou demolição será iniciada na zona urbana sem prévia licença da Prefeitura. A licença será dada mediante alvará de construção e alinhamento, depois de satisfeitas todas as exigências do Código de Posturas e pagos os emolumentos de Lei. Não dependem de alvará de licença, devendo, porém, ser feita a comunicação, por escrito, à Diretoria de Obras:
I. Os serviços de pintura, limpeza, reboco, pequenos consertos no assoalho, forro e vãos, reparos no telhado, desde que não seja necessária a construção de andaimes ou tapumes.
II. Galpões destinados a depósito de materiais para edifícios em construção, já devidamente licenciados, e cuja demolição deverá ser feita logo após a conclusão das obras do edifício, salvo se for requerido e concedido o alvará para sua conservação, sempre a título precário.
III. Muros de arrimo.
Quais estão corretas?
A Taxa de Ocupação (TO) tem por objetivo estabelecer áreas livres no terreno, para lazer e preservação da natureza, garantir a permeabilidade do solo, iluminação e ventilação entre as edificações, em ao menos um dos recuos laterais, exceto, nos recuos de fundo e frente, quando for o caso. Para cálculo da TO, de acordo com a Lei nº 3.400/2023, deverão ser incluídas todas as projeções que se fazem sobre o lote, entendendo-se como projeções, aquelas que tocam o lote, inclusive as áreas abertas, como piscina, deck, pergolado e outras, quando excederem a uma determinada porcentagem da área do lote. Assinale a alternativa que apresenta o valor correto dessa porcentagem.
De acordo com o Código de Posturas do Município de Iraí/RS, as vias públicas do Município, dentre outras, são assim classificadas:
I. Avenidas, ruas de grande comunicação ou artérias de luxo, com largura maior de 30 metros.
II. Ruas principais, com largura de mais de 18 metros.
III. Ruas secundárias, com largura de 15 a 18 metros.
IV. Estradas vicinais, distribuídas entre a zona rural e urbana.
Quais estão corretas?