A respeito do IPTU, das taxas e das contribuições cobradas pelo Município de Contagem, nos termos do
Decreto nº 311/2006 e do Decreto nº 916/2019, é
correto afirmar que
A a legislação municipal prevê única possibilidade de
isenção do IPTU e da TCRS do exercício de 2019, qual
seja, para os imóveis com utilização exclusivamente
residencial cujo valor venal, em 1º de abril de 2019,
não ultrapasse R$153.552,00 (cento e cinquenta e
três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
B a CCSIP será devida mensalmente e sua cobrança
se efetivará na fatura de consumo de energia elétrica,
não estando prevista hipótese de pagamento anual.
C o valor da taxa de limpeza pública será reduzido a
50% (cinquenta por cento) quando a unidade imobiliária estiver localizada em logradouro do beneficiado
pelo serviço de limpeza pública, mas sujeita à prestação de serviços especiais de coleta de lixo e/ou de
resíduos industriais ou comerciais, contratados ou
geridos pelo Município.
D a remissão total ou parcial do crédito tributário ou
fiscal de IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida em
caso de comprovada existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, apenas
nos casos de o portador da doença ser contribuinte
proprietário de imóvel utilizado exclusivamente para
sua moradia e de sua família.
E a TCRS é calculada com base no custo total do
serviço de coleta, sendo fixado valor único por edificação, independentemente da frequência em que o
referido recolhimento é realizado.