Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção
passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a
autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é
praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em
flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado
pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à
luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada
Um magistrado, titular da Vara do
Trabalho de Macaé/RJ, foi denunciado
por crime de corrupção passiva no
exercício de sua função. Entendendo não
haver justa causa para o oferecimento da
denúncia criminal e tencionando trancar
o processo, a Defesa do magistrado deve
cogitar trancar o processo perante o
Dentro de um navio atracado no porto de Santos para uma
viagem de cruzeiro, um desembargador do estado de Sergipe
praticou lesão corporal gravíssima contra um senador da Bahia.
O motivo do crime estava relacionado a uma discussão que
envolvia times de futebol.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência atual
do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do
desembargador será de competência do
Sobre a competência no direito processual penal, considere as afirmações abaixo.
I - A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo domicílio do réu.
II - O membro do Ministério Público estadual que pratica crime doloso contra a vida será submetido a julgamento perante o respectivo Tribunal de Justiça, por força de prerrogativa de função.
III - Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão, os institutos da composição civil dos danos e da transação devem ser observados no que tange à infração de menor potencial ofensivo conexa com o crime doloso contra a vida.
IV - O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça Federal, por força de prerrogativa de função.
SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DERIVADA DA PRERROGATIVA DA FUNÇÃO VEJAM-SE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I - O foro por prerrogativa de função fixado em Constituição Estadual, em favor de vereador, nao deve prevalecer sobre a competencia do tribunal do jún, consoante entendimento sedimentado pelo STF.
II - Prefeitos e Deputados Estaduais têm foro junto ao TRF respectivo, no caso de crimes da competência da justiça federal, consoante entendimento sumulado pelo STF.
III - Prefeitos tem foro por prerrogativa de função fixado no Tribunal de Justiça, mesmo para crimes da competência da justiça federal, por força do disposto no artigo 29, X da Constituição, consoante entendimento sedimentado no STF.
IV - Consoante entendimento sedimentado pelo STF, Prefeitos tem foro perante o TRF nos casos de crimes da competência da justiça federal, embora o principio da simetria venha sendo também estendido aos Deputados Estaduais, pela jurisprudência.
V - Pelo principio da simetria, Promotores de Justiça tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça e Procuradores de Justiça, perante o STJ.