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A definição da educação ambiental é dada no artigo 1º da Lei nº 9.795/99 como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Assim, Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade apresenta como forma de ação a educação formal e não-formal. Em relação a educação não formal de que se trata a referida Lei, é incorreto afirmar que:
Com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), nas disposições da Resolução n.º 237/1997 do CONAMA relativas ao licenciamento ambiental e na Lei da Inovação, julgue o item subsequente.
A concessão florestal, a servidão ambiental e o seguro ambiental são instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente.