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A respeito do enfrentamento ao preconceito, a promoção de igualdade e o direito antidiscriminatório, julgue o item a seguir.
O documento “Princípios sobre a aplicação do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e
identidade de gênero” (Princípios de Yogyakarta) foi ratificado pelo Brasil, possuindo status supralegal no ordenamento
jurídico.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.
II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.
III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.
IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade
de gênero não encontra amparo, expresso ou
implícito, na Convenção Americana de Direitos
Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.