X é um ente personalizado,
apresentando-se não apenas exteriormente,
nas relações internacionais, como
internamente, neste caso como pessoa
jurídica de direito público, capaz de adquirir
direitos e contrair obrigações na ordem
jurídica. Dessa forma, é correto dizer que X é
o(a):
As pessoas jurídicas de direito privado, elencadas no Código Civil, sem prejuízo de previsão em legislação especial e em seus
atos constitutivos devidamente registrados, poderão