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Os recursos transferidos, enquanto não empregados na consecução do objeto do convênio, poderão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública ou privada.
Os rendimentos ganhos nas aplicações financeiras não se sujeitam à prestação de contas.
Os recursos transferidos, enquanto não empregados na consecução do objeto do convênio, poderão, a critério do convenente, ser aplicados em qualquer modalidade de investimento disponível no mercado financeiro.
A transferência de recursos do concedente para o convenente poderá ser efetuada, a depender do caso, por meio de descentralização do crédito orçamentário ou depósito em conta bancária específica.
Os rendimentos ganhos nas aplicações financeiras integram o valor da contrapartida devida pelo convenente.