No que concerne aos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Situação hipotética: Em outubro de 2016, determinada pessoa interpôs para o STJ agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial com base em entendimento firmado em recursos repetitivos. Assertiva: Nessa situação, o STJ entende que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade e deve ser determinada a remessa do agravo ao tribunal a quo, convertendo-se o recurso de agravo em recurso especial no recurso de agravo interno.
No que concerne aos meios de impugnação das decisões judiciais,
julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a
jurisprudência dos tribunais superiores.
Situação hipotética: Ao interpor recurso de agravo contra
decisão monocrática no tribunal, o recorrente deixou de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida. Assertiva: Nesse caso, em observância ao princípio
da primazia do julgamento do mérito, o relator deverá intimar
o agravante para complementar seu recurso no prazo de
cinco dias.
Assinale a alternativa que contém matéria cuja alegação após a contestação não está autorizada por
lei, ou seja, não configura exceção ao princípio da concentração das defesas na contestação:
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua
resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e,
ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do
pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A
parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá
acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado