De acordo com o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Rio
Branco, são atribuições da Mesa Diretora da
Câmara, EXCETO
A enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 15 de
fevereiro, as contas do exercício anterior.
B discutir e votar o Orçamento Anual, o Plano
Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias.
C elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31
de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a
proposta parcial do Orçamento da Câmara, para
ser incluída na proposta geral do Município,
prevalecendo, na hipótese da não aprovação
pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
D determinar, no início da legislatura, o
arquivamento das proposições não apreciadas
na legislatura anterior.
E declarar a perda de mandato de Vereador,
de ofício ou por provocação de qualquer dos
membros da Câmara, nos casos previstos na Lei
Orgânica, assegurada ampla defesa.